ACRE: STF veda contratos temporários, transformação dos cargos de motorista e agente sócioeducativo em Policial Penal
A ADI, cujo relator foi o ministro Dias Toffoli, foi ajuizada pela Associação dos Polciais Penais do Brasil, sob o patrocínio da JK Advocacia & Consultoria EspecializadaNa última sexta-feira (10/11), o Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7229 do Estado do Acre, a qual foi ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), por meio da JK Advocacia & Consultoria Especializada.

O STF julgou inconstitucionais trechos de emendas à Constituição do Estado do Acre que autorizavam a transformação de cargos públicos de motorista penitenciário e agente socioeducativo em cargos de policial penal e permitiam o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal.
A tese confirmada integralmente pela Suprema Corte foi de responsabilidade dos advogados sócios da JK Advocacia & Consultoria Especializada, Jacinto Teles Coutinho e Kayo Emmanoel Teles Coutinho Moraes.
As tratativas para o ajuizamento da ADI inciou quando o presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Acre (SINDAPEN-AC), Joélison Ramos de Sena, solicitou ao então presidente da Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), Jacinto Teles, que estudasse a possibilidade do ajuizamento da ADI em face das emendas à Constituição do Acre, o que culminou com o ajuizamento da Ação com apoio logístico da entidade sindical acreana.

O julgamento foi iniciado de forma virtual no dia 02 de junho deste ano, e seguiu até 06 de junho, ocasião em que foi interrompido devido ao Pedido de Vista do ministro André Mendonça, e finalmente nessa sexta-feira (10/11) teve sua votação concluída.
No dia 05 de outubro de 2023, o advogado constitucionalista Jacinto Teles, esteve com o ministro André Mendonça durante evento solene que comemorou os 35 anos da Constituição de 1988, realizado pelo STF. Na ocasião, Jacinto Teles, na condição de advogado da causa, solicitou ao ministro que ele avaliasse a possibilidade de apresentar o Voto Vista o quanto antes para que o julgamento pudesse ser concluído, no que foi prontamente atendido.

O julgamento foi retomado no dia 03 de novembro deste ano, sendo concluído na última sexta-feira (10/11). A tese plenamente vencedora foi a da JK Advocacia, sobre a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais do Estado do Acre, que garantia o aproveitamento dos atuais agentes socioeducativos estaduais como policiais penais, bem como dos contratos temporários, além do cargo de motorista oficial.
Entretanto, o presidente e ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, apresentou Voto Vogal [inaugurando a divergência], ou seja, para entender que o STF deveria declarar a inconstitucionalidade de todas as questões impugnadas na ADI pelos advogados da JK Advocacia & Consultoria Especializada.

Antes da suspensão da votação devido ao Pedido de Vista do ministro André Mendonça, já haviam votado os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e a ministra Rosa Weber, que antecipou o voto em razão da iminência [naquele momento] da sua aposentadoria.

A Procuradoria Geral da República, por meio do Procurador Geral, Augusto Aras emitiu parece plenamente favorável na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7229), que aqui o JTNEWS disponibiliza o seu inteiro teor.
Confira ainda matéria no Site do STF.
Petição Inicial da JK Advocacia & Consultoria Especializada.
Parecer favorável do PGR - MPF.
Fonte: JTNEWS
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