8ª Vara Cível de Teresina anula contrato de cartão consignado e condena banco devolver valores descontados indevidamente
De acordo com os autos, a consumidora relatou ter sido surpreendida com descontos automáticos em seu benefício, acreditando, à época, ter contratado um empréstimo consignado comum.Uma decisão recente da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina determinou a nulidade de um contrato de cartão de crédito consignado firmado com um banco e ordenou a devolução dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma aposentada.

De acordo com os autos, a consumidora relatou ter sido surpreendida com descontos automáticos em seu benefício, acreditando, à época, ter contratado um empréstimo consignado comum. Ao descobrir que se tratava de um cartão de crédito consignado, modalidade com cobrança contínua e sem prazo final definido, decidiu buscar a Justiça para suspender os descontos e reaver os valores pagos.
Na sentença, o juiz considerou que o banco não comprovou ter fornecido informações claras e detalhadas sobre o contrato, como taxa de juros, custo efetivo total, número de parcelas, além de não apresentar um termo de consentimento esclarecido, conforme exigido pela legislação e normas do INSS.
Com isso, foi declarada a nulidade do contrato e determinada a suspensão imediata dos descontos, caso ainda estivessem sendo realizados. O magistrado também condenou o banco a restituir os valores descontados: em forma simples para os débitos anteriores a 30 de março de 2021, e em dobro para os realizados após essa data, todos corrigidos monetariamente e com juros.
O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. O juiz entendeu que não houve comprovação de abalo psicológico ou ofensa à dignidade da beneficiária, sobretudo pelo longo período decorrido entre o início dos descontos e a propositura da ação.
A decisão ainda determinou que o banco arque com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Fonte: JTNEWS
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