Noélia Sampaio

Advogada, professora, especialista em direito do trabalho, membro das Comissões de Direito do Trabalho e da Mulher OAB/PI, membro da Comissão feminista da ABRAT, ativista em defesa dos direitos da Mulher, co-autora do Livro: Mulheres Desvelando o Cotidiano e seus Múltiplos Desafios.
Advogada, professora, especialista em direito do trabalho, membro das Comissões de Direito do Trabalho e da Mulher OAB/PI, membro da Comissão feminista da ABRAT, ativista em defesa dos direitos da Mulher, co-autora do Livro: Mulheres Desvelando o Cotidiano e seus Múltiplos Desafios.

Ser Mãe e Seus Direitos

Ainda é o sonho de grande parte das mulheres, a maternidade

Ainda é o sonho de grande parte das mulheres, a maternidade. Contudo, conciliar a vida familiar com o trabalho e outras rotinas, não é uma tarefa fácil, nem muitas vezes aprazível.

Foto: PIXBAYMAES
Mães

Algumas mulheres acabam deixando de viver seu sonho da maternidade por medos, inclusive, de perder o emprego, ou até mesmo serem discriminadas por sua condição de ser mulher e mãe.  Outras, necessitam de condicionar essa situação, mas são totalmente desinformadas quanto aos direitos das mães dentro das empresas ou na relação de emprego. Nessa perspectiva, muitos empregadores podem cometer negligências em situações que chegam a causar até mesmo confrontos judiciais.

Primeiramente, cumpre registrar, que o primeiro direito da mulher em seu ambiente de trabalho é não sofrer discriminação por querer engravidar ou estar grávida – esse direito está previsto no artigo 373-A, III, da CLT. Seja no momento da contratação ou permanência na empresa.

Assim, a Mulher tem direito desde o momento da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, da sua estabilidade garantida.

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos pela maioria das pessoas. Essa norma na lei se destina à recuperação pós-parto da mãe que trabalha com carteira assinada, existindo desde 1943. Ela, dentre outras coisas, possibilita estreitar a conexão da mulher com seu filho nos primeiros meses de vida.

É assegurado à mãe, 120 dias para a licença-maternidade após o nascimento do bebê.  A duração da licença pode se estender dos 120 para 180 dias, caso a empresa faça parte de programa Empresa Cidadã. Isso também vale para mães que adotam. Durante esse período, a mãe de carteira assinada (CLT), incluindo a empregada doméstica (LC 150/2015), deve receber o valor integral de seu salário. Aliás, a lei que estendeu às mães adotantes o direito à licença-maternidade completou 20 anos recentemente e deu às mulheres que adotaram seus filhos os mesmos direitos garantidos às mães biológicas.

Inclui também em direitos trabalhistas, a amamentação, até mesmo no local de trabalho. A lei prevê dois intervalos diários de 30 minutos cada, até que a criança atinja 6 meses.

À mulher gestante é concedido, segundo artigo 392 § 4o da CLT, o direito de realizar consultas médicas e demais exames durante o horário de trabalho, mediante entradas tardias, saídas antecipadas ou até mesmo no meio da jornada com o compromisso de retornar ao trabalho, devendo ser liberado sua ausência na empresa quando se fizer necessário para acompanhar a gravidez.

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, é assegurado o direito de repouso à mulher, por 2 (duas) semanas.

Empresas que tenham mais de 30 (trinta) funcionárias com mais de 16 anos, têm a obrigação de oferecer um espaço para as crianças, para que, assim, as mães deixem os filhos de 0 a 6 meses enquanto trabalham. Se não oferecerem esse espaço, os contratantes têm o dever de pagar o “auxílio-creche”, que é uma taxa/percentual combinada entre a empresa e colaboradora, muitas vezes convencionada em Convenção Coletiva de

Trabalho.

Às mães que tem filhos deficientes, entre outros, é resguardado o direito de redução de carga horária sem prejuízo de salário; benefício assistencial para aquelas que não possuem renda para sua manutenção e auxílio-creche (permanente, no caso de bancárias).

Nos casos em que o trabalho pode ser prejudicial à gestação, a mulher pode, inclusive, pedir a rescisão contratual, ficando dispensada do aviso prévio, sendo este o entendimento do artigo 394, não desconsiderando a possibilidade de dano moral.

As presidiárias que tem filhos, devem permanecer com os mesmos durante 6 (seis) meses para amamentação, bem como os ambientes prisionais femininos devem ser dotados de berçários com o intuito de disponibilizar um local adequado para a prática saudável da amamentação.

Como se diz por ai, Mãe, além de ser aquela que gerou, que deu à luz ou criou um ou mais filhos, é alguém muito importante na vida de todos.

Estes são apenas alguns dos direitos que as Mães têm no Brasil, mas existem outros em muitas leis esparsas.

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