TST condena Município de Tianguá-CE a pagar adicional de periculosidade a vigilante patrimonial
O TRT da 7ª Região (CE) negou o adicional ao analisar Recurso do Município cearense; conforme o TST a legislação não exige o uso de arma para receber o acréscimo salarialA Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), condenou por unanimidade o município de Tianguá (CE) a pagar o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. De acordo com o colegiado, a legislação considera a atividade perigosa e não exige que o vigilante tenha de usar arma e ter registro na Polícia Federal para receber a parcela.

Vigilância de patrimônio público
O trabalhador fazia a vigilância de bens públicos de Tianguá e argumentou na reclamação trabalhista que estava sujeito ao risco de violência. Na ação, pediu o pagamento de adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário.
Como prova, apresentou Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado pelo próprio município em outro processo, com a conclusão de que vigia tem direito a esse adicional.
Atividade sem risco
Em sua defesa, o município alegou que o exercício do cargo de vigilante patrimonial não expõe o empregado a qualquer risco. Sustentou, ainda, que "a atividade sequer exige a utilização de instrumento de proteção pessoal ou de terceiros ou mesmo algum treinamento específico para o desempenho da função".
Adicional de 30%
Com base no laudo, o juízo da Vara do Trabalho de Tianguá (CE) julgou procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade em percentual de 30%, tendo como base de cálculo o salário do vigilante.
Exigências específicas
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) negou o adicional ao analisar recurso do município. O TRT considerou que o exercício da função de vigilante, enquadrada como atividade perigosa segundo a NR-16 (norma regulamentadora que define os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade dos trabalhadores), depende do preenchimento de uma série de requisitos, como a aprovação em curso de formação e em exames médicos, a ausência de antecedentes criminais, bem como o prévio registro no Departamento de Polícia Federal (artigos 16 e 17 da Lei 7.102/1983). “Não se tem notícia nos autos de que o vigilante faça uso de arma de fogo, nem que tenha sido submetido a curso de formação ou mesmo preenchido os demais requisitos previstos na Lei 7.102/83”, concluiu.
Atividade perigosa
Houve recurso do vigilante ao TST, e a Sexta Turma deu provimento ao apelo para restabelecer a sentença que determinou o pagamento do adicional de periculosidade. Os ministros entenderam que as exigências se aplicam a empregados de empresas de segurança privada, conforme o Anexo 3 da NR-16. Pontuaram ainda que o texto da norma inclui, entre as atividades perigosas, aquelas exercidas por empregados contratados diretamente pela Administração Pública Direta ou Indireta que atuam na segurança patrimonial ou pessoal, sem demandar o cumprimento dos mesmos requisitos da segurança privada.
Além disso, o colegiado registrou a existência do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho emitido pela Prefeitura de Tianguá que previu o direito ao adicional de periculosidade para ocupante do cargo de vigia. “O que corrobora o entendimento de que o trabalhador faz jus ao direito postulado nestes autos”, concluiu.
Fonte: JTNEWS com informações da Comunicação do TST
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral Prefeitura de Codó-MA firma contrato de R$ 600 mil com escritório de advocacia para consultoria em licitações
-
Piauí Sem garantias de execução, Prefeitura de Campo Maior (PI) firma contrato de R$ 19 milhões para serviços terceirizados
-
Piauí Câmara de Teresina firma contrato de R$ 40 mil para compra de toners e cartuchos de impressora
-
Piauí Prefeitura de Piripiri (PI) realiza contratação de R$ 400 mil para show de Tarcísio do Acordeon
-
Segurança Pública Homem é assassinado com três tiros no bairro Novo Horizonte em Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Piauí Prefeitura de Parnaíba (PI) fecha contrato de mais de 10 milhões com hospital a 700 km e não divulga documentos
-
Geral Duas pessoas morrem após colisão entre motocicletas na BR 343 em Teresina
-
Justiça Prefeita de Piripiri ignora alerta do TCE-PI e realiza seletivo ilegal com gastos acima do limite
-
Segurança Pública Jornalista cearense denuncia desaparecimento de 270 armas do arsenal da SAP em Fortaleza
-
Justiça Justiça determina reenquadramento funcional de servidor público do Piauí e pagamento retroativo de salários