Justiça concede liberdade provisória a acusado de homicídio em acidente de trânsito no Sul do Piauí

O caso envolve a morte de Reginaldo Pereira dos Santos e resultou na imputação dos crimes de homicídio simples, omissão de socorro e fuga do local, previstos no Código Penal e no CTB.

O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva de Pedro Salvador Prestes Zimmermann Neto, acusado de provocar um acidente de trânsito com vítima fatal no município de Uruçuí, em 9 de agosto de 2025. O caso envolve a morte de Reginaldo Pereira dos Santos e resultou na imputação dos crimes de homicídio simples, omissão de socorro e fuga do local, previstos no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro.

Foto: Reprodução / GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

Segundo o processo, Zimmermann Neto foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva pelo juiz plantonista de Floriano, com base na gravidade do crime, no clamor público e na suposta tentativa de fuga. O magistrado de primeira instância destacou que o acusado estaria conduzindo o veículo em velocidade muito acima do limite da via (40 km/h), sem habilitação e com garrafas de bebida alcoólica no interior do carro, além de não ter freado ou desviado da vítima, o que indicaria dolo eventual.

A defesa, no entanto, sustentou que o cliente não estava embriagado, apresentando laudo que afastou a ingestão de álcool, e que ele chegou a acionar o socorro e se apresentou à polícia, não configurando fuga. Ressaltou ainda que o réu é primário, possui residência fixa, bons antecedentes, está matriculado no curso de Agronomia no Instituto Federal do Piauí (IFPI) e auxilia a família na empresa Agropecuária Três Irmãos Ltda.

Ao analisar o pedido, o desembargador Pedro de Alcântara entendeu que, embora o caso seja grave, não há demonstração de perigo atual que justifique a prisão preventiva, sendo suficientes medidas cautelares para garantir a ordem pública e a regular instrução processual. A decisão citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a necessidade de fundamentação concreta para manter a custódia antes do julgamento.

Com isso, o acusado foi colocado em liberdade provisória, mediante cumprimento de diversas restrições, como comparecimento quinzenal em juízo, proibição de frequentar bares e festas, não manter contato com testemunhas, não se ausentar da comarca sem autorização, recolhimento domiciliar noturno, monitoramento eletrônico por 180 dias e suspensão do direito de dirigir até o fim do processo. O descumprimento poderá levar à decretação de nova prisão.

Fonte: JTNEWS

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