TCE-PI suspende contrato de R$ 2,6 milhões da Prefeitura de Teresina com empresa de livros infantis

A conselheira Waltânia Alvarenga destacou, em sua decisão, que já haviam sido pagos R$ 1.577.706,67 do valor total do contrato.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por meio de decisão monocrática da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, a suspensão imediata do contrato nº 009/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) e a empresa Brasil Nordeste Ltda, no valor de R$ 2.666.560,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais). A medida foi adotada após denúncia apresentada pela Editora Mais Ltda, que apontou indícios de irregularidades na contratação, realizada por inexigibilidade de licitação, para o fornecimento da “Nova Coleção Mitanga”, livros destinados à rede municipal de ensino infantil.

Foto: Reprodução / GP1Prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil)
Prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil)

A denúncia aponta falhas graves no processo de contratação direta, incluindo ausência de exclusividade do fornecedor, uso indevido da inexigibilidade de licitação, sobrepreço e falta de justificativas técnicas para a compra, especialmente diante da existência de obras semelhantes já disponíveis gratuitamente por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).

De acordo com o relatório do TCE, o contrato em questão, assinado pelo secretário municipal de Educação Ismael do Nascimento Silva, teria sido realizado sem a devida comprovação da inviabilidade de competição, requisito essencial para a adoção da inexigibilidade. O prefeito Sílvio Mendes de Oliveira Filho também figura entre os denunciados no processo.

Foto: Reprodução | Redes sociaisIsmael Silva (PSD).
Ismael Silva (PSD).

O documento elaborado pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS) aponta que, embora tenha sido apresentado um Estudo Técnico Preliminar (ETP), o mesmo não demonstrou de forma satisfatória a singularidade da obra contratada, nem justificou a exclusividade do fornecedor. O órgão técnico destacou que a SEMEC não comprovou que apenas a “Nova Coleção Mitanga” seria capaz de atender às necessidades pedagógicas da rede municipal de ensino.

A conselheira relatora destacou, com base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), que a simples declaração de exclusividade de marca não é suficiente para justificar a inexigibilidade de licitação. “É vedada a inexigibilidade quando não comprovada a inviabilidade de competição. É dever do agente público confirmar a condição de exclusividade”, citou, reproduzindo trechos de acórdãos do TCU.

Além disso, a análise técnica apontou indícios de sobrepreço na aquisição dos livros. Segundo o relatório, o desconto aplicado pela empresa Brasil Nordeste Ltda sobre o preço de capa foi de apenas 12% a 15%, enquanto o mercado editorial geralmente pratica reduções mínimas de 20% para compras institucionais e de maior volume, como é o caso da Prefeitura de Teresina, que adquiriu cerca de 16 mil exemplares.

O TCE ainda comparou a negociação com notas fiscais apresentadas pela própria denunciante, que comprovam que outros municípios adquiriram a mesma coleção com descontos de até 30%, mesmo em compras de volume inferior. Assim, ficou evidenciado que a SEMEC deixou de obter economia de escala, o que representa violação aos princípios da economicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.

A conselheira Waltânia Alvarenga destacou, em sua decisão, que já haviam sido pagos R$ 1.577.706,67 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos) do valor total do contrato, o que reforça o risco de prejuízo ao erário caso os pagamentos continuassem antes da análise definitiva do mérito da denúncia.

A decisão cautelar determinou a suspensão imediata da aquisição, fornecimento e de quaisquer pagamentos decorrentes do contrato nº 009/2025, até nova deliberação do TCE-PI.

Além da suspensão do contrato, o Tribunal de Contas determinou a citação do prefeito Sílvio Mendes, do secretário Ismael do Nascimento Silva e da empresa Brasil Nordeste Ltda para que apresentem defesa no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação.

Após a manifestação das partes, o processo retornará à DFCONTRATOS para análise das defesas e, em seguida, será encaminhado ao Ministério Público de Contas, que deverá emitir parecer sobre o caso.

Fonte: JTNEWS

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