TCE-PI mantém decisão contra prefeito de Buriti dos Montes por não cumprir piso salarial de odontólogos
Em sua defesa, o gestor alegava que o município não era obrigado a seguir a norma, questionando a competência do Estado para definir salários de categorias profissionais.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) rejeitou o recurso de reconsideração apresentado pelo prefeito de Buriti dos Montes, José Olavo Marinho de Loiola Junior, e manteve a decisão que obriga o município a cumprir o piso salarial estadual dos profissionais de odontologia.
O caso teve início a partir de uma denúncia contra a Prefeitura de Buriti dos Montes, que se recusava a pagar o piso salarial previsto na legislação estadual aos odontólogos. Em sua defesa, o gestor alegava que o município não era obrigado a seguir a norma, questionando a competência do Estado para definir salários de categorias profissionais.
No entanto, o TCE-PI foi claro ao afirmar que a Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza os Estados a estabelecer pisos salariais para categorias que não tenham regulamentação federal específica. No caso dos odontólogos, a lei estadual se aplica diretamente aos municípios piauienses, não cabendo ao gestor municipal escolher se deseja ou não cumprir.
Com isso, o Tribunal considerou improcedentes os argumentos apresentados no recurso e decidiu, por unanimidade, manter integralmente a decisão anterior.
A decisão reforça a obrigação dos municípios em seguir a legislação estadual e garante o direito dos profissionais de saúde bucal a uma remuneração digna, valorizando o trabalho que desempenham.
Fonte: JTNEWS
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