TCE-PI barra contrato de quase R$ 2 milhões após suspeita de fraude em compra de alimentos para hospitais de Teresina
Segundo a denúncia, a empresa vencedora apresentou nota fiscal emitida apenas após a disputa do pregão, o que contrariaria o edital.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu a contratação de quase R$ 2 milhões em um pregão da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina após identificar indícios de irregularidades no processo licitatório. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras no dia 11 de novembro de 2025, concedeu medida cautelar para impedir a celebração de contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 90044/2025, que tinha como objeto o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios (frutas, legumes e verduras) destinados à rede hospitalar da capital. O valor total do certame é de R$ 1.994.106,21.
A denúncia foi apresentada pela empresa M do S Castro de Araújo Ltda., que questionou a habilitação da vencedora, C M F E Silva & Cia Ltda., e apontou uma série de irregularidades que, segundo a denunciante, violam os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia previstos na Lei nº 14.133/2021. Entre as principais alegações estão a inexequibilidade da proposta, irregularidades em documentos de habilitação e ausência de atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto licitado.
Segundo a denúncia, a empresa vencedora apresentou nota fiscal emitida apenas após a disputa do pregão, o que contrariaria o edital. Além disso, foi constatado que desde 2017 a empresa emitiu apenas seis notas fiscais, o que levantou dúvidas sobre sua real capacidade operacional.
Outro ponto questionado foi a declaração sanitária de veículo apresentada em nome de outra empresa, a Nutri Brasil Ltda., com data posterior à abertura do certame. O documento, conforme o denunciante, não pertenceria à empresa vencedora, o que infringe os artigos 62 e 67 da nova Lei de Licitações. Também há questionamentos sobre o contrato de locação do veículo apresentado, assinado por uma pessoa que não seria o proprietário registrado no documento oficial (CRLV-DUT).
A denunciante também destacou que os atestados de capacidade técnica apresentados pela C M F E Silva & Cia Ltda. não comprovariam experiência suficiente para o fornecimento nas quantidades e prazos exigidos. Diante dessas inconsistências, a empresa M do S Castro de Araújo Ltda. pediu ao Tribunal de Contas a suspensão imediata do certame até o julgamento final da denúncia. Após determinar a citação dos envolvidos, o relator do caso, Jackson Nobre Veras, registrou que tanto a Fundação Municipal de Saúde quanto a empresa vencedora permaneceram em silêncio e não apresentaram defesa, o que reforçou a necessidade de intervenção cautelar por parte da Corte de Contas.
A decisão do TCE-PI se fundamenta no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei nº 5.888/2009) e no artigo 459 do Regimento Interno, que autorizam a adoção de medidas cautelares quando houver risco de dano ao erário ou de ineficácia de uma futura decisão de mérito. O relator citou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 24.510), que reconhece o poder dos Tribunais de Contas para expedir medidas cautelares com o objetivo de prevenir lesão ao patrimônio público e garantir a efetividade de suas decisões. Para o conselheiro substituto, estão presentes os dois requisitos básicos para a concessão da cautelar: o fumus boni iuris, ou seja, a plausibilidade jurídica das irregularidades apontadas, e o periculum in mora, representado pelo risco de que a assinatura do contrato cause prejuízos irreparáveis aos cofres públicos.
Com base nesses fundamentos, o Tribunal determinou que a presidente da Fundação Municipal de Saúde, Leopoldina Cipriano Feitosa, se abstenha de realizar qualquer ato de contratação ou pagamento relacionado ao pregão. Caso o contrato já tenha sido assinado, todos os pagamentos devem ser imediatamente suspensos até o julgamento definitivo do caso.
O TCE também determinou a citação da gestora e do representante legal da C M F E Silva & Cia Ltda. para que apresentem defesa em até 15 dias úteis. Caso não seja possível notificá-los pessoalmente, o tribunal autorizou a citação por meio eletrônico ou por edital. As defesas apresentadas serão encaminhadas à Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações para análise técnica, e posteriormente ao Ministério Público de Contas, que deverá emitir parecer sobre o caso.
A decisão determina ainda que a gestora da FMS seja intimada de forma imediata, por telefone, e-mail ou fax, para garantir o cumprimento da medida cautelar, e que a decisão seja publicada em regime de urgência. Segundo o relator, a manutenção da empresa supostamente irregular como vencedora do pregão poderia gerar grave dano financeiro e comprometer a competitividade do certame. A suspensão busca evitar que a celebração de um contrato com vícios na fase de habilitação resulte em prejuízo ao erário e na ineficácia de eventual decisão final.
Com a medida, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí bloqueia temporariamente a execução de um contrato de quase dois milhões de reais e reforça a importância do controle externo sobre processos licitatórios na administração pública. O caso segue em tramitação, e o julgamento do mérito definirá se as irregularidades apontadas configuram, de fato, violação à Lei de Licitações e aos princípios da administração pública. Enquanto isso, o fornecimento de frutas, legumes e verduras para a rede hospitalar de Teresina permanece sob análise e deve aguardar as determinações finais da Corte.
Fonte: JTNEWS
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