Proibir posse em cargo público de candidato que tenha se recuperado de doença grave é inconstitucional, decide STF
Segundo ministros do Tribunal, a restrição viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão da última quinta-feira (30/11), que a exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 886131, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.015).
Por unanimidade, prevaleceu o entendimento apresentado no voto do ministro Luís Roberto Barroso de que proibir posse em cargo público de candidato que esteve com doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição de trabalho, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.
Barroso frisou que eventuais restrições de acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e justificadas pelos princípios da legalidade e nas especificidades da função a ser exercida.
Discriminação
No caso dos autos, uma candidata aprovada para o cargo de oficial judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foi considerada inapta por ter tido câncer de mama tratado menos de cinco anos da avaliação médica admissional, lapso temporal exigido no Manual de Perícias do TJ-MG.
Ao votar pelo provimento do recurso, o ministro observou que, ao estabelecer período de carência especificamente para cânceres (carcinomas) ginecológicos, o ato administrativo restringiu o aceso de mulheres a cargos públicos, incorrendo em discriminação de gênero.
O Tribunal condenou o Estado de Minas Gerais a nomear e dar posse à candidata.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata (o) aprovada (o) que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
- Geral Dr. Pessoa, claramente abandonado pelos apoiadores, inaugura obra com presença reduzida de comitiva
- Geral Gabarito preliminar do concurso para Policial Penal é divulgado pelo Núcleo de Concurso e Promoção de Eventos
- Geral Motociclista em suposta condição de embriaguez, colide com Hilux, na zona leste de Teresina
- Geral Polícia Civil inaugura sede da Delegacia de Baixa Grande do Ribeiro
- Geral Roney Menezes revela fraudes bancárias e clama por reformas jurídicas em audiência pública promovida pela OAB-PI
Blogs e Colunas
Mais Lidas
- Geral Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomenda acautelamento de armas a todos os policiais penais
- Piauí Polícia Civil restitui mais 10 motocicletas em Canto do Buriti
- Geral Donas de prostíbulo são presas sob suspeita de envolvimento na morte de empresário em Teresina
- Geral Dr. Pessoa, claramente abandonado pelos apoiadores, inaugura obra com presença reduzida de comitiva
- Justiça Conselheiro Federal da OAB acusa Tribunal de Justiça de ataque à advocacia: "Nota Técnica é imoral e ilegal!"