Prefeitura de José de Freitas firma contrato de R$ 1,1 milhão para compra de materiais de expediente
O valor chama atenção pela magnitude e pelo caráter considerado básico dos itens contratados, que incluem canetas, papel A4, grampos, agendas, colas, lápis, pastas, cartolina, tesouras, TNT.A Prefeitura Municipal de José de Freitas assinou, no dia 15 de outubro, um contrato administrativo estimado em R$ 1.166.120,15 para a compra de materiais de expediente. O valor chama atenção pela magnitude e pelo caráter considerado básico dos itens contratados, que incluem canetas, papel A4, grampos, agendas, colas, lápis, pastas, cartolina, tesouras, TNT, entre centenas de produtos listados nas páginas do documento.
O contrato, firmado com a empresa Materialize Comercial Atacadista Ltda, tem vigência de 12 meses e permitirá que a prefeitura consuma até metade do total licitado originalmente pela Prefeitura de Murici dos Portelas (PI), procedimento conhecido como “carona de ata”. Embora seja legal, esse tipo de adesão frequentemente gera dúvidas sobre controle e planejamento dos gastos públicos, já que o município não realizou sua própria licitação de origem.
Além disso, a contratação prevê possibilidade de prorrogação do serviço por até dez anos, o que pode estender o fornecimento e seus custos de maneira praticamente automática, desde que a administração considere o contrato vantajoso.
Em um município onde escolas e serviços essenciais enfrentam dificuldades recorrentes, gastar mais de R$ 1,1 milhão apenas com material de expediente levanta questionamentos sobre prioridade e transparência. Itens simples, como pilhas, pastas plásticas, papel, borrachas, espirais, post-it, TNT, aparecem em grandes quantidades e com valores que superam expectativas comuns do mercado.
A estimativa de R$ 97 mil por mês somente com materiais de escritório também contrasta com a realidade de secretarias municipais que relatam falta de equipamentos e insumos básicos em outras áreas.
Mesmo com cláusulas que exigem fiscalização, substituição de produtos defeituosos e regras de sanção, o próprio texto do contrato abre brecha para consumo reduzido, exagerado ou desproporcional, já que o pagamento é feito apenas pelo material efetivamente retirado, regra que costuma ser usada para justificar grandes valores que, na prática, podem nunca ser auditados adequadamente.
Outro ponto que chama atenção é o fato de a prefeitura assumir que prorrogações podem ocorrer sem assinatura de novo termo aditivo, apenas por consumo remanescente, o que flexibiliza o controle sobre continuidade do contrato.
Embora a planilha do contrato lista centenas de itens com preços unitários, não há justificativa clara para o volume contratado nem comprovação de que o gasto corresponde às necessidades reais do município. Também não há previsão de transparência ativa para que a população acompanhe entregas, consumo e distribuição entre as secretarias beneficiadas.
Fonte: JTNEWS
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