Prefeito Sílvio Mendes não presta contas e TCE pede bloqueio das contas da Prefeitura de Teresina

O prefeito não entregou prestação de contas referentes a R$ 1,36 bilhão em recursos recebidos.

As Diretorias de Fiscalização de Contas (DFCONTAS) e de Fiscalização de Pessoal (DFPESSOAL) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) protocolaram representação contra a Prefeitura Municipal de Teresina por ausência na entrega da prestação de contas, documentos e informações referentes ao período de janeiro a março de 2025, na gestão do prefeito Sílvio Mendes.

Foto: Reprodução / GP1Prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil)
Prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil)

O caso ganha ainda mais relevância pelo volume expressivo de recursos envolvidos: R$ 1.361.672.078,90 (um bilhão, trezentos e sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e dois mil, setenta e oito reais e noventa centavos) arrecadados pela gestão municipal no primeiro trimestre deste ano.

A ausência da prestação de contas sobre esse montante bilionário representa uma grave falha no controle da transparência pública, impedindo que o TCE-PI exerça sua função constitucional de fiscalização dos recursos públicos.

Foto: Reprodução / TCE-PIPrefeito Sílvio Mendes não presta contas e TCE
Prefeito Sílvio Mendes não presta contas e TCE

O representação está "Aguardando distribuição" desde o dia 11 de junho, quando foi protocolado no sistema do Tribunal e tem como relator o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara. O procurador Leandro Maciel do Nascimento vai acompanhar o caso. O principal responsável identificado no processo é o prefeito Sílvio Mendes, que responde pela gestão dos recursos municipais e pelo cumprimento das obrigações legais de prestação de contas.

Como medida para garantir o cumprimento das obrigações legais, o TCE-PI pede o bloqueio de contas da Prefeitura de Teresina, procedimento padrão em casos de descumprimento de prazos para entrega de documentação obrigatória. O bloqueio representa uma medida cautelar severa, que pode impactar significativamente a capacidade operacional da administração municipal, especialmente considerando o volume de recursos em questão.

A prestação de contas trimestral é uma obrigação legal prevista na legislação que rege a administração pública, sendo fundamental para o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas.

Fonte: JTNEWS com informações do GP1

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