Prefeito de Santa Luz é multado após “emergência falsa” em contrato de R$ 242 mil, aponta TCE-PI

A Prefeitura também deverá iniciar imediatamente um procedimento licitatório para garantir o fornecimento regular de combustíveis às secretarias municipais.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a denúncia apresentada pela empresa Leal Combustíveis LTDA contra o Município de Santa Luz do Piauí por irregularidades na Dispensa de Licitação nº 001/2025. A contratação direta, no valor de R$ 242.550,00, beneficiou o Autoposto Paizão, de propriedade de Tales Siqueira Pinto, sob a justificativa de suposta situação emergencial, que não foi comprovada pela gestão municipal.

Foto: Divulgação/TCE-PITribunal de Contas do Piauí (TCE-PI)
Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI)

Segundo o voto da relatora, conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, a Prefeitura não conseguiu demonstrar a necessidade imediata que justificasse a dispensa, conforme exige o art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. O Tribunal destacou que, em casos de emergência, o gestor deve provar que não há tempo hábil para realizar uma licitação sem causar riscos a pessoas, bens ou à continuidade dos serviços públicos. No entanto, essa condição não foi observada no processo analisado.

Diante das falhas apontadas, o Tribunal decidiu aplicar multa de 2.000 UFR-PI ao prefeito Arquel Alves Pereira, conforme prevê o art. 79, inciso I, da Lei nº 5.888/2009. A decisão, unânime, acompanha parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.

Além da penalidade, o TCE determinou que o contrato firmado com o Autoposto Paizão terá validade máxima de um ano, sem possibilidade de renovação. A Prefeitura também deverá iniciar imediatamente um procedimento licitatório para garantir o fornecimento regular de combustíveis às secretarias municipais, obedecendo estritamente às normas da Lei 14.133/2021.

Fonte: JTNEWS

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