Prefeito de Flores do Piauí é multado pelo TCE-PI por descumprimento parcial de decisão
Além da aplicação da multa ao prefeito, a Primeira Câmara do TCE-PI também determinou o arquivamento do processo. A decisão foi unânime entre os conselheiros.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao prefeito de Flores do Piauí, Evandro Ferreira da Costa, pelo descumprimento parcial de determinações relacionadas ao exercício de 2020.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do tribunal, durante sessão virtual realizada entre os dias 17 e 21 de fevereiro de 2025. Evandro Ferreira da Costa, mais conhecido com Evandro Dd (MDB), está à frente da Prefeitura de Flores do Piauí desde 2021.
De acordo com o Acórdão nº 046/2025-SPC, o gestor não cumpriu integralmente as exigências do tribunal quanto à regularização de informações no site oficial da Prefeitura, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A negligência resultou na aplicação de uma multa no valor de 1.000 UFR/PI, conforme estipulado pelo artigo 79, inciso VI, da Lei 5.888/2009, combinado com o artigo 206, inciso VII, do Regimento Interno do TCE-PI.
A fiscalização de portais oficiais das prefeituras é um dos mecanismos adotados pelo TCE-PI para garantir que as administrações municipais prestem contas à população e cumpram com as normas de responsabilidade fiscal.
O processo teve como relatora a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues e contou com a participação dos conselheiros Rejane Ribeiro Sousa Dias, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Jackson Nobre Veras. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.
Além da aplicação da multa ao prefeito, a Primeira Câmara do TCE-PI também determinou o arquivamento do processo. A decisão foi unânime entre os conselheiros.
Fonte: JTNEWS
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