Poder Judiciário do Piauí determina em Ação Civil Pública que o Estado implemente melhorias no Sistema Prisional
O Vice-Presidente do TJPI, desembargador Manoel de Sousa Dourado, acata argumentos da AGEPEN-PI, por meio da JK Advocacia & Consultoria Especializada e nega seguimento a Recurso da PGE ao STFA Ação Civil Pública de autoria da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí (AGEPEN-PI) que já havia sido julgada Pelo Tribunal de Justiça junto à 2ª Câmara de Direito Público deve transitar em julgado até o final deste mês, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou o Recurso Especial da Procuradoria do Estado, e por último o Tribunal de Justiça negou seguimento ao Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal de Justiça já havia ratificado a sentença do juiz Aderson Nogueira da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina [atualmente desembargador do TJPI], que determinara ao Estado do Piauí a implementação de diversas ações de melhorias no sistema penitenciário para garantir condições mínimas aos detentos e aos servidores (policiais penais), como obrigações de fazer consistentes em: fornecer materiais e equipamentos para uso dos agentes penitenciários - policiais penais [como armamento, colete à prova de bala e demais equipamentos de proteção individual - EPI's]; imunização dos presos e dos servidores e a limpeza periódica dos estabelecimentos penitenciários; assim como apresentação dos relatórios de inspeção e da lista de todos os servidores da Secretaria da Justiça aptos a aposentar.
Na Ementa do Acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, em que teve como relator o desembargador, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, o magistrado do 2º Grau, destacou dentre os fundamentos da Decisão que: "1. Não restam dúvidas de que quando houver grave vulneração a direitos e garantias fundamentais salvaguardado pela Constituição Federal pelo não desenvolvimento de políticas públicas, é cabível a intervenção do Poder Judiciário para determinar o Poder Executivo Estadual obrigação de fazer, não se cogitando, nesse sentido, ofensa ao princípio da separação de poderes. 2. Quanto à alegativa
de necessidade de previsão orçamentária para o implemento de políticas públicas, não deve prosperar, uma vez que a questão é de extrema relevância jurídica, econômica e social de questão constitucional em razão da supremacia da dignidade da pessoa humana." [...].

O desembargador Manoel de Sousa Dourado, atuando na condição de vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí [a quem compete fazer o juízo de admissibilidade no Recurso Extraordinário-RE], atendeu aos argumentos jurídicos da JK Advocacia & Consultoria Especializada, por meio da Impugnação do Recurso da PGE e negou seguimento a este, que seguiria ao STF, por considerar que a Descisão (acórdão) do Tribunal local, através da 2ª Câmara de Direito Público, em favor da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí (AGEPEN-PI) está em conformidade com a jurisprudência do próprio STF, "pois busca implementação de medidas visando o respeito a integridade física e moral de servidores e detentos, portanto, conclui-se que não pode prosperar o Apelo Excepcional", assim concluiu o vice-presidente do TJPI, desembargador Manoel Dourado ao negar seguimento ao Recurso Extraordinário da Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

Atuaram como advogados nesta Ação da AGEPEN-PI: Luis Moura Neto [1ª Instância]; Jacinto Teles Coutinho e Kayo Emanoel Teles Coutinho Moraes pela JK Advocaia & Consultoria Especializada junto à 2ª instância, bem como na 3ª Instância no STJ].
Para a presidente da AGEPEN-PI, Jeansleide Alcântara, essa é uma ação que representa efetivamente o exercício da cidadania, porque traz amplos benefícios para o sistema penitenciário do Piauí, "não somente para os Policiais Penais do Estado através dos equipamentos de proteção indiviadual como armamento e colete balísticos, mas a melhoria do próprio ambiente prisional por meio das condições humanitárias dos detentos, o que repercute diretamente na qualidade de vida dos que cuidam da segurança no âmbito da Polícia Penal do Estado"; declarou a dirigente classista da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Piauí.

Confira AQUI a Decisão do Tribunal que negou seguimento ao Recurso para o STF. Oportunamente mais informações acerca da Ação Civil Pública da AGEPEN-PI serão disponibilizadas.
Fonte: JTNEWS
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