Monte Alegre do Piauí tem baixa vacinação infantil e acende alerta para surtos
Foi constatada a ausência de procedimentos operacionais para minimizar a perda de imunobiológicos e garantir a qualidade das vacinas ofertadas.Uma auditoria realizada pela Divisão de Fiscalização da Saúde – DFPP2 apontou falhas na cobertura vacinal infantil do município de Monte Alegre do Piauí. O Acórdão nº 96/2025-SSC, publicado após sessão virtual da Segunda Câmara, recomenda e determina ações imediatas ao prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas para solucionar as deficiências encontradas.

A auditoria revelou problemas na infraestrutura da central de abastecimento e salas de vacinas, além da carência de capacitação dos profissionais de saúde quanto à conservação, armazenamento e transporte de vacinas. Também foi constatada a ausência de procedimentos operacionais para minimizar a perda de imunobiológicos e garantir a qualidade das vacinas ofertadas.
Outro ponto crítico apontado foi a ineficiência do monitoramento da cobertura vacinal, a inexistência de procedimentos para garantir o registro de qualidade da vacinação e a ausência de busca ativa por parte do serviço de imunização. Essas falhas comprometem o alcance dos objetivos do Programa Nacional de Imunização (PNI).
O Acórdão recomenda ao prefeito a implementação de procedimentos de controle para garantir a qualidade dos imunobiológicos. Além disso, determina que, em até três meses, ele apresente um plano de ação para regularizar as deficiências de infraestrutura, garantindo a capacitação periódica dos profissionais e a adequação dos equipamentos para guarda e conservação de vacinas. Também foi determinado que sejam estabelecidos procedimentos operacionais para garantir o registro de qualidade da vacinação, o monitoramento e a busca ativa por crianças que não completaram o esquema vacinal.
A situação exige uma resposta rápida e eficiente da prefeitura. A saúde das crianças de Monte Alegre do Piauí depende da implementação imediata das recomendações e determinações do Acórdão nº 96/2025-SSC. O não cumprimento das determinações poderá acarretar em novas sanções.
Ações determinadas pelo Acórdão nº 96/2025-SSC:
- Apresentação de plano de ação para regularização das deficiências de infraestrutura em 3 meses.
- Capacitação periódica dos profissionais de saúde, iniciando em 3 meses.
- Adequação dos equipamentos para guarda e conservação de vacinas em 3 meses.
- Estabelecimento de procedimentos operacionais para registro de qualidade da vacinação, monitoramento e busca ativa em 3 meses.
Fonte: JTNEWS
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