Ministério da Economia cria o Cadastro Base do Cidadão (CBC)
Publicado no Diário Oficial da União, o Decreto 10.646/2019 que cria a primeira versão do CBC promete reduzir a burocracia e facilitar o acesso a serviços públicos federaisUma ferramenta para unificar os cadastros do cidadão em diversos órgãos promete reduzir a burocracia e facilitar o acesso a serviços públicos federais.
Publicado na última quinta-feira (10) no Diário Oficial da União, o Decreto 10.646/2019 cria o Cadastro Base do Cidadão (CBC), com níveis de compartilhamento de dados entre os órgãos.

Segundo o Ministério da Economia, o novo cadastro evita o deslocamento dos cidadãos em diversos órgãos públicos para juntar documentos, como certidões, comprovantes de situação fiscal e outros registros.
Outros benefícios apontados pela pasta são a redução da perda de tempo, de impressão de papel e de uso de recursos humanos do governo federal.
A primeira versão do CBC será formulada com os dados já disponíveis no Cadastro de Pessoa Física (CPF), como o número do CPF, nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, além de outros atributos biográficos e cadastrais. Gradualmente, dados específicos de outros órgãos públicos serão acrescentados.
Protegidos pelo sigilo constitucional, os dados fiscais ficarão fora do cadastro, gerenciados apenas pela Receita Federal. Para garantir a segurança dos dados e mediar eventuais conflitos, o decreto também criou o Comitê Central de Governança de Dados, com representantes de diversas áreas do governo.
O intercâmbio de informações entre os órgãos deve estar alinhado à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A falta de padronização, informou a pasta, resulta em negociações complexas e exaustivas para o intercâmbio de dados.
Os órgãos federais terão 90 dias para classificarem os dados em restrito ou específico. Dados amplos não precisam ser categorizados. A classificação precisa obedecer a níveis compatíveis com a sensibilidade da informação.
Além de facilitar o acesso aos serviços públicos, o cadastro unificado, segundo o Ministério da Economia, ajudará a subsidiar e monitorar políticas públicas, possibilitando a análise de condições para acesso a benefícios sociais e fiscais e sua respectiva manutenção.
A nova ferramenta também melhorará a qualidade dos dados sob gestão do governo, aumentando a eficiência das operações internas dos órgãos federais.
Prazos
Os órgãos federais terão prazo de 90 dias, a partir do dia 10/10, para categorizar os dados em restrito ou específico – o amplo não tem necessidade de categorizar. A categorização dos tipos de compartilhamento dos dados deve ser em níveis compatíveis com a sensibilidade da informação.
Fonte: JTNews com informações da Agência Brasil
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