Lei que cria cadastro de pedófilos e agressores é considerada constitucional

A decisão do STF representa um avanço garantindo um equilíbrio entre segurança pública e justiça.

Na tarde dessa quinta-feira, 18 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar as leis do Estado de Mato Grosso que instituíram cadastros estaduais contendo os nomes de pessoas condenadas por pedofilia e crimes de violência contra a mulher. A votação resultou em mudanças significativas na legislação, visando garantir o equilíbrio entre a proteção da sociedade e os direitos individuais dos condenados.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSSTF
STF

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, liderou a decisão ao propor uma interpretação conforme à Constituição Federal, excluindo os termos "suspeito, indiciado, ou" da normativa estadual. Com isso, apenas os nomes de indivíduos condenados, com sentença penal transitada em julgado, poderão constar do cadastro. 

Foto: Pedro Ladeira | FolhaPressO ministro do STF Alexandre de Moraes.
O ministro do STF Alexandre de Moraes.

Dentre as principais alterações propostas e acordadas durante o julgamento, destacam-se:

- A divulgação pública será limitada ao nome e à foto do condenado, preservando sua identidade até o fim do cumprimento da pena.

- Informações adicionais, como grau de parentesco, idade da vítima e circunstâncias do crime, serão restritas e acessíveis apenas às autoridades policiais, garantindo a proteção da vítima.

- O acesso integral ao cadastro exigirá autorização judicial, assegurando a privacidade e a dignidade dos indivíduos cadastrados.

- O prazo de permanência do nome no cadastro foi estabelecido até o término do cumprimento da pena, não até a reabilitação judicial como previsto anteriormente.

Foto: Mayke Toscano/SecomGovernador Mauro Mendes
Governador Mauro Mendes

O governador Mauro Mendes havia questionado a constitucionalidade das leis, argumentando que somente uma legislação federal aprovada pelo Congresso poderia dispor sobre assuntos penais. No entanto, o STF considerou que as medidas visam atender às necessidades locais de segurança pública, fortalecendo os direitos dos cidadãos à proteção contra crimes de gênero e infantis.

Os ministros ressaltaram a importância de equilibrar a proteção da sociedade com os direitos individuais, garantindo que a divulgação de informações sensíveis seja restrita e controlada. Além disso, destacaram que o acesso público aos cadastros será permitido somente após a condenação penal definitiva, respeitando o princípio da presunção de inocência.

Diante das discussões e sugestões dos ministros, ficou estabelecido que o acesso aos dados sensíveis será restrito às autoridades policiais, sem identificação da vítima, e que os dados completos só poderão ser disponibilizados mediante autorização judicial.

Fonte: JTNEWS com informações do STF

Comentários