Juíza Mariana Siqueira é denunciada pelo Ministério Público por falsa acusação contra ex-marido
No caso, concluiu-se que a juíza Mariana Siqueira Prado fez uso indevido do mecanismo destinado a coibir a violência, com o objetivo de obter a guarda unilateral dos filhos.O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 22ª Promotoria de Teresina, denunciou a juíza Mariana Siqueira Prado, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por denunciação caluniosa contra o ex-marido, Ricardo Augusto Nunes Prado, professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI). A peça, assinada pela promotora Gianny Vieira de Carvalho em 13 de março e encaminhada ao Judiciário, relata que Mariana Siqueira motivou a instalação de um procedimento investigatório contra o ex-cônjuge após imputar-lhe o crime de ameaça no contexto de violência doméstica.

Conforme apontado pela representante ministerial, a acusação feita pela magistrada foi distorcida em relação à sua real motivação legal, pois foi originada pela não aceitação de uma decisão em que a juíza perdeu a guarda dos filhos que teve com o ex-marido. Ou seja, a imputação do crime foi uma tentativa de reverter a situação, com o objetivo de obter de volta a guarda unilateral das crianças.
Como tudo começou
De acordo com a denúncia, o casal se divorciou em 2019 e, desde então, trava uma disputa judicial pela guarda dos filhos. Inicialmente, a 1ª Vara de Família de Teresina concedeu a guarda unilateral à mãe, mas a decisão foi revertida em 2022 por meio de uma liminar, que transferiu a guarda para o pai. A mudança teve o objetivo de afastar as crianças do ambiente materno, onde, segundo a denúncia, sofriam diversas agressões.
Para cumprir a decisão judicial, Ricardo Augusto foi buscar os filhos na escola em 8 de maio de 2023, mas eles já não estavam mais no local. Dois dias depois, a juíza Mariana Siqueira acionou a Polícia Militar e registrou um boletim de ocorrência para tentar impedir que o ex-marido retirasse as crianças da escola. Durante o atendimento, ela alegou ter uma medida protetiva contra ele.
Instauração de procedimento investigatório
A alegação levou à abertura de um procedimento investigatório criminal contra Ricardo Augusto, resultando na imposição de medidas cautelares em 12 de maio. Essas medidas proibiam que ele entrasse em contato com a ex-mulher, se aproximasse dela e frequentasse determinados locais. Além disso, seu direito de visitar os filhos foi suspenso.
No entanto, em 15 de maio, a restrição às visitas foi revogada, pois a questão já estava sendo tratada na 1ª Vara de Família. Posteriormente, o procedimento investigatório foi arquivado, após ser constatado que o conflito estava relacionado à disputa pela guarda dos filhos e não a um caso real de violência doméstica.
No caso, concluiu-se que a juíza Mariana Siqueira Prado fez uso indevido do mecanismo destinado a coibir a violência, com o objetivo de obter a guarda unilateral dos filhos. Na denúncia, a promotora destacou que há provas tanto da autoria quanto da materialidade da denunciação caluniosa cometida pela magistrada.
“Autos investigativos comprovam que a denunciada, motivada por sentimentos pessoais, deu causa à instauração de procedimento criminal contra a vítima, movida pelo inconformismo com a decisão que alterava o regime de guarda das crianças”, destacou a representante ministerial.
Diante do exposto, o Ministério Público requereu o recebimento da denúncia, bem como a fixação do pagamento de um salário-mínimo para reparação dos danos morais em favor da vítima.
Outro lado
A juíza Mariana Siqueira Prado enviou, através de sua assessoria jurídica, nota na qual diz que "Essa narrativa de que minha cliente estaria sendo processada por denunciação caluniosa não condiz com a realidade dos autos e sugere uma tentativa do agressor de inverter a lógica dos fatos, transformando-se de réu em vitima". Confira abaixo a nota na íntegra:
A informação de que minha cliente, Mariana Siqueira, responde a um processo por denunciação caluniosa parece ser fruto de um equivoco ou, infelizmente, de uma tentativa de distorção dos fatos. O único processo existente, de que temos conhecimento, é uma ação penal na qual o senhor Ricardo Prado responde como réu por violencia doméstica contra minha cliente, incluindo agressões físicas que resultaram em lesões corporais graves, além de violência verbal e psicológica.
Essa narrativa de que minha cliente estaria sendo processada por denunciação caluniosa não condiz com a realidade dos autos e sugere uma tentativa do agressor de inverter a lógica dos fatos, transformando-se de réu em vitima. A prática de revitimização da mulher que denuncia a violência doméstica é uma estratégia lamentavelmente recorrente e que deve ser combatida com rigor.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional e ressaltamos a importância da responsabilidade na divulgação de informações, especialmente em casos sensiveis que envolvem violência contra a mulher.
Atenciosamente,
Pedro Rycardo Couto - Sociedade de advogados
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
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