Ex-prefeito de Beneditinos (PI) acumula dívida de R$ 350 mil com AGESPISA e pode responder por improbidade
A omissão no pagamento deixou o município em situação de risco e fragilidade financeira, além de expor a comunidade a possíveis interrupções no fornecimento de água e serviços sanitários.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) admitiu uma representação protocolada pelo atual prefeito de Beneditinos, Talles Gustavo Marques Rodrigues, contra o ex-prefeito Jullyvan Mendes de Mesquita. A denúncia aponta que a gestão anterior acumulou uma dívida de R$ 354.733,75 junto à concessionária de água e esgoto AGESPISA, referente ao não pagamento de faturas entre os anos de 2019 e 2022.

Segundo o processo, relatado pelo conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo, a dívida foi contraída de maneira contínua e sem justificativa plausível, comprometendo a regularidade fiscal do município, a prestação de serviços essenciais à população e a credibilidade institucional da prefeitura.
Conforme apontado nos documentos anexados à representação, os débitos foram acumulados em diversas unidades públicas municipais, incluindo escolas, postos de saúde e prédios administrativos. A omissão no pagamento, segundo o atual gestor, deixou o município em situação de risco e fragilidade financeira, além de expor a comunidade a possíveis interrupções no fornecimento de água e serviços sanitários.
Entre os pedidos formulados na representação, Talles Rodrigues solicitou a instauração de procedimento administrativo para apuração detalhada das condutas ilícitas atribuídas ao ex-prefeito. Ele também requer a aplicação das sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Improbidade Administrativa e no Código Penal, além de exigir o ressarcimento integral ao erário público.
A decisão monocrática proferida pelo conselheiro-substituto Alisson Araújo destacou que a acusação encontra respaldo em provas mínimas, como extratos dos débitos apresentados pela AGESPISA. O relator determinou a citação formal de Jullyvan Mendes de Mesquita, que terá 15 dias úteis para apresentar defesa. Caso não se manifeste no prazo, poderá ser considerado revel, seguindo a legislação vigente.
O relator também determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para eventual propositura de ação civil pública ou penal, visando a responsabilização do ex-gestor. O processo segue em tramitação no TCE-PI, podendo resultar em sanções administrativas e judiciais severas, além de obrigar o ex-prefeito a arcar pessoalmente com o valor devido.
Fonte: JTNEWS
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