Ex-prefeita de Alegrete do Piauí é multada por sobrepreço e descumprimento de decisão do TCE
Além da ex-prefeita, o secretário municipal de Administração, Francisco Edilton de Alencar, também foi penalizado com multa de 700 UFR-PI por sua participação nos atos.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação que aponta graves irregularidades em licitação realizada pela Prefeitura de Alegrete do Piauí para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis, no exercício de 2024. A ex-gestora Maria Lilian de Alencar, responsável direta pelo procedimento, foi multada em 1.000 UFR-PI por sobrepreço, falhas técnicas e descumprimento de decisão anterior da Corte.

Além da ex-prefeita, o secretário municipal de Administração, Francisco Edilton de Alencar, também foi penalizado com multa de 700 UFR-PI por sua participação nos atos. Já a ex-agente de contratação Fernanda Monteiro recebeu apenas recomendações, sem imposição de multa.
De acordo com o TCE, o Pregão Eletrônico nº 027/2024 apresentou diversos vícios, entre eles:
- preços acima do mercado (sobrepreço);
- critério de julgamento inadequado, com adoção do menor preço por lote, o que pode ter causado prejuízos à economia da administração;
- ausência de justificativa para não aplicar o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, como exige a Lei Complementar nº 123/2006;
- e a reabertura do certame com os mesmos erros de uma licitação anterior, que havia sido suspensa por ordem do próprio Tribunal, o que configura descumprimento de decisão judicial.
A relatora do processo, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, destacou que as falhas demonstram fragilidade na gestão das contratações públicas e recomendou mudanças urgentes na condução dos processos licitatórios da Prefeitura.
O TCE ainda emitiu recomendações à atual gestão de Alegrete, como:
- priorizar o julgamento de propostas por item (e não por lote);
- garantir cotas para micro e pequenas empresas;
- e apresentar justificativas sempre que houver exceções às normas previstas na legislação vigente.
A decisão foi unânime e acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas.
Fonte: JTNEWS
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça 4ª Vara Cível de Teresina condena Serasa por negativação indevida sem notificação prévia
-
Geral Semec diz que incêndio em ônibus escolares não vai prejudicar aulas em Teresina
-
Geral STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais
-
Justiça Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários
-
Política Ex-prefeito de Rio Grande do Piauí é multado por irregularidades em licitação de pavimentação
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Justiça obriga Estado do Piauí a devolver descontos previdenciários ilegais a servidor público inativo
-
Geral Criança de três anos morre após ser esquecida dentro de carro em Arraial no Piauí
-
Política TCE-PI reprova contas da Prefeitura de Campo Maior e aponta série de irregularidades na gestão de João Félix
-
Geral Polícia Penal do Piauí ganha hino oficial reconhecido como símbolo institucional
-
Segurança Pública TCE determina bloqueio de mais de R$ 800 mil da Prefeitura de Brejo do Piauí por irregularidades com recursos do Fundef