Desembargador suspende remoção compulsória de Oficiala de Justiça pelo presidente do TJ-PB
Em sua decisão, o desembargador acolheu o entendimento exposto pelo Sindicato lembrou que a autoridade tida coatora não poderia ter regulado a remoção de ofício dos Oficiais de Justiça da ParaíbaO desembargador João Alves da Silva suspendeu a remoção compulsória da Oficiala de Justiça lotada na Comarca de Serra Branca (PB), Tereza Cristina Nunes de Oliveira, para a Comarca de Taperoá, determinada pelo desembargador-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), Márcio Murilo da Cunha Ramos.
A decisão se deu em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, através dos advogados Yuri Paulino e Erick Brito.

A entidade arguiu que, apesar de as remoções serem de competência do Pleno e a matéria já vir sendo regulamentada por meio de Resolução, a presidência do TJ editou um Ato, de n. 55 e sem a participação de qualquer colegiado, muito menos deliberação daquele Superior, passou a dispor sobre o assunto, mesmo lhe faltando a devida competência.
Ato contraditório
O Sindojus-PB destacou ainda a contrariedade do referido Ato, ao prever que as remoções devam ser antecedidas pela abertura de respectivo concurso, visando suprir as comarcas deficitárias e ao mesmo tempo impor licitações a esse concurso àqueles Oficiais Justiça que integrem as comarcas assim consideradas.
Graves prejuízos
Em sua bem fundamentada decisão, o desembargador João Alves acolheu o entendimento exposto pelo Sindicato lembrou que a autoridade tida coatora não poderia, através de Ato da Presidência, monocraticamente e sem passar pelo aval do colegiado, ter regulado a remoção de ofício dos Oficiais de Justiça da Paraíba.
“A remoção de ofício da servidora traz graves mudanças na sua rotina familiar, além de gerar uma despesa extra no seu orçamento. Por isso, é mais prudente o deferimento da liminar até o julgamento do final do mandamus, para não gerar graves prejuízos à impetrante”, arrematou.
Os diretores-presidente e jurídico do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda foram uníssonos em enaltecer o equilíbrio e justeza da decisão, que veio a proporcionar tranquilidade à categoria, sobressaltada desde o advento do supracitado Ato, com remoções, desprovida de critérios, causadoras dos mais diversos transtornos pessoais e profissionais.
Fonte: Paraíba.com
Comentários
Últimas Notícias
-
Segurança Pública Delegacia de Jaicós (PI) indicia homem por ameaças contra mulher, em Patos do Piauí
-
Justiça Justiça do Piauí nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de acusado de homicídio em Avelino Lopes
-
Geral Ouro no Piauí: descoberta de 7.100 toneladas pode transformar o Brasil
-
Geral Palestra destaca os impactos do álcool e outras drogas na amamentação
-
Geral Câmara de Teresina fecha contrato de quase R$ 400 mil para viagens de vereadores
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Política PRECATÓRIOS: Advogado-Geral da União do governo Lula dá parecer pela derrubada de leis de Rafael Fonteles (PT-PI)
-
Segurança Pública Acusado de matar ex-mulher e vereador, usou arma da GCM para cometer o crime
-
Geral Diário de um invejoso; por Flávio de Ostanila
-
Saúde SAÚDE: Prefeitura de Parnaíba gasta quase R$ 1 milhão em suplementos infantis com fortes indícios de superfaturamento
-
Geral Prefeito de Parnaíba decreta luto de três dias após mortes de vereador e guarda municipal em Teresina