Decreto causa confusão entre ministros do STF durante julgamento da prisão após segunda Instância
O Decreto trata de autorização ao emprego das Forças Armadas, para garantir a ordem em Brasília em decorrência da segurança dos chefes de Estados estrangeiros, durante a reunião dos BRICSMinistro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), comunica, antes de profeir seu voto no processo que discute se haverá ou não prisão após segunda Instância, um fato previsto em Decreto do Presidente da República Jair Bolsonaro, de que todos os servidores do STF, além de juristas e outros cidadãos no período de reunião da 11ª Cúpula dos BRICS, não poderão acessar às dependências da Suprema Corte.
O Decreto trata de autorização ao emprego das Forças Armadas, para garantir a ordem em Brasília em decorrência da segurança dos chefes de Estados estrangeiros, que estarão na capital federal durante a reunião dos BRICS [compreende os países: Brasil, Rússia, India, China e África do Sul]. Nesse período o direito de ir vir ficará restringido para as vias que levam a prédios da Praça dos Três Poderes [onde localiza-se o STF] a todos os cidadãos, que passarão por revistas, inclusive os servidores da Suprema Corte.

Ao dar as informações constantes do Decreto Presidencial que exige restrições em razão de segurança aos chefes de Estado dos BRICS, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski discordaram do presidente do STF, Dias Toffoli [que a princípio concordou plenamente com o Decreto do Presidente da República], Marco Aurélio perguntou se estava em período de guerra.
O ministro Lewandowski foi duro com o colega [Toffoli], por que segundo ele estaria permitindo a ingerência ou interferência do Poder Execcutivo no Poder Judiciário, e violando a Constituição Federal no direito constitucional de ir vir [que ficou perceptível no que diz respeito ao funcionamento do Poder Judiciário, por meio dos servidores, citando inclusive os dos gabinetes dos Ministros], pois esses só poderiam ter acesso se se submetessem à revista pessoal e dos seus veículos.
Esse fato deixou o ministro Lewandowski furioso e presidente Toffoli 'nervoso', pois de acordo com o magistrado é inadmissível que isso ocorra, por que comprovaria um constrangimento desnecessário aos servidorers da Corte e aos advogados; deixando claro que não concordaria com essa situação imposta pelo Chefe do Poder Executivo.
O fato só foi aparentemente contornado, quando o Ministro Dias Toffoli, declarou que expediria uma Portaria declarando 'Ponto Facultativo' no STF nas datas da Reunião de Cúpula dos membros do BRICS. A discussão ficou acirrada e o presidente Dias Toffoli, teve que suspender o julgamento em que ele [presidente] seria o próximo a proferir seu voto.
Ao retornar do intervalo, o ministro Ricardo Lewandowski, pediu a palavra ao presidente Dias Toffoli, e fez esclarecimento em que disse que, seu descontentamento não teve nenhum objetivo de criticar a atuação do ministro Dias Toffoli na condução do STF, ao contrário, enfatizou o ministro Lewandowski, que o trabalho do presidente da Corte Dias Toffolli, é digno de reconhecimento por sua postura competente e compatível com as tradições da Corte.

Mas, o ministro Ricardo Lewandowski, concluiu ratificando sua posição de antes do intervalo, dizendo: "Mais, eu quero reiterar que realmente, qualquer medida que possa representar o impecílio ao livre funcionamento da Suprema Corte e do Poder Judiciário não encontra amparo na Constituição," declarou o ministro Lewandowski.
Fonte: JTNews
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