Rômulo Plácido

Defensor Público Federal, Defensor Público Geral da União-DPU de 2009-2011, bacharelou-se em Direito pela UFPI em 1995. É conselheiro penitenciário do Piauí.
Defensor Público Federal, Defensor Público Geral da União-DPU de 2009-2011, bacharelou-se em Direito pela UFPI em 1995. É conselheiro penitenciário do Piauí.

A justiça deve ser honesta

Enfim, temos a oportunidade de combater as relações promíscuas entre Juiz e Ministério Público

É correto afirmar que as provas obtidas por meio ilícito são inválidas para a condenação de um indivíduo que cometeu crime, porém, igualmente, é consenso que a vítima de uma conduta criminosa pode e deve obter proveito de provas que venham a surgir posteriormente à sua condenação, ainda que (tais provas) tenham sido obtidas por meio ilícito.

A razão disso, sobretudo para a segunda hipótese, é de simples compreensão: não deve o criminoso – além de eventualmente não poder ser punido – ainda lograr o benefício de atingir os seus propósitos criminosos advindos do próprio ilícito que cometeu.

A interceptação de dados de aplicativo de mensagens envolvendo autoridades, a exemplo dos procuradores da operação “Lava Jato” e do então juiz Sérgio Moro, se verdadeiro o teor das conversas, revela a subversão do sistema jurídico e o cometimento de diversos ilícitos por parte de autoridades públicas.

Foto: Jacinto TelesMinistério da Justiça
Sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde Moro é o seu titular

A veracidade dos conteúdos dos diálogos interceptados por hackers não é confirmada e nem tampouco negada pelas autoridades envolvidas, no que se inclui o ex-juiz Sérgio Moro e os Procuradores da “Lava Jato”.

Aquelas autoridades restringem-se a denegrir a fonte e a genericamente lançar dúvidas sobre a veracidade dos conteúdos dos diálogos e a aventar possíveis edições das conversas.

A razão de assim procederem é porque nessas interceptações ilegais são revelados graves ilícitos cometidos, e outros crimes talvez até mais escandalosos possam vir a ser revelados no futuro, não estando, portanto, as autoridades envolvidas obrigadas a produzir provas contra si por expressa disposição do sistema jurídico por elas mesmo violado – se confirmada a veracidade do material divulgado pelo portal The Intercept e pela Revista Veja.

Além dessa razão óbvia, outro motivo plausível é que, sabedoras de que os diálogos ali postados realmente são fidedignos, não poderiam negá-los sem cometer perjúrio, muito embora, na legislação brasileira, o acusado possa fazê-lo sem cometer crime, mas, a despeito disso, os efeitos para a reputação e a imagem pública dos envolvidos seriam extremamente deletérios.

Não é crível que ninguém, em pleno gozo de suas faculdades mentais, não se lembre de conversas acerca de assuntos tão relevantes a ponto de influenciar decisivamente os destinos de uma das nações mais importantes do mundo.

É mais que absurdo que o atual Ministro da Justiça Sérgio Moro, e os seus apoiadores, venha apressadamente a pregar, sem nenhum pudor, até a destruição do material relativo aos diálogos interceptados. O que reforça a percepção de que algo de muito comprometedor precisa ser abafado!

Como irei discorrer em artigo subsequente, o material interceptado, a despeito de sua origem ilícita, constituí provas e pode (e deve) produzir efeitos - ainda que restritos - na seara jurídica e, se tal não ocorrer, tal fato será devido unicamente ao envolvimento de outras autoridades de tribunais superiores que foram enredadas nos diálogos bem como nas relações de promiscuidade divulgadas e, portanto, de tudo farão para que não venham a público a própria cumplicidade e/ou a coautoria nos malfeitos cometidos.

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