Veja o que muda em remédios, carros e cesta básica com a Reforma Tributária

O texto aprovado no Senado nesta quarta-feira (8) prevê uma série de produtos ou serviços com tributo zerado ou reduzido.

A Reforma Tributária aprovada no Senado simplifica os principais impostos e as contribuições sobre o consumo e, na prática, traz diversas mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSCongresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal
Na imagem, a Câmara dos Deputados e Senado Federal.

O texto aprovado no Senado nesta quarta-feira (8) prevê uma série de produtos ou serviços com tributo zerado ou reduzido. Veja as principais alterações no dia a dia dos brasileiros.

CARROS FLEX, ELÉTRICOS, BENEFÍCIOS A TAXISTAS

- Prorrogação de incentivos a montadoras do Nordeste, Norte e Centro-Oeste;

- O benefício valerá para veículos elétricos, híbridos que utilizem etanol e carros flex (movidos a etanol ou gasolina);

- Isenção dos novos tributos na compra de carros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista;

- Isenção dos novos tributos na compra de carros por taxistas profissionais.

REMÉDIOS

- Os medicamentos estão na lista dos que terão tributação menor ou isenção. O governo calcula que, com isso, a carga desses itens fique igual à atual ou pode ser reduzida;

- Fica autorizada a redução, por lei complementar, de 100% da alíquota total para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

- Também haverá medicamentos com alíquota reduzida, equivalente a 40% da padrão.

CESTA BÁSICA NACIONAL

- A reforma prevê alíquota zerada do novo tributo para itens da chamada Cesta Básica Nacional, uma relação mais restrita de itens essenciais consumidos pelas famílias brasileiras;

- A escolha dos produtos da cesta nacional ainda não é conhecida e deve ser feita por meio de lei complementar;

- Dadas as discrepâncias regionais, hoje no país há cestas básicas com uma grande diversidade de produtos, como repelente, protetor solar, pão de queijo, erva-mate, vassoura, material escolar, medicamentos, tijolo, capacete para moto e antena parabólica. A reforma prevê que a nova lista "considerará a diversidade regional e cultural da alimentação";

- Há ainda a cesta básica estendida, que vai incluir outros produtos alimentícios e de higiene não contemplados pela isenção da cesta nacional. A categoria terá alíquota reduzida, equivalente a 40% do valor cheio.

DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO NA COMPRA DO GÁS E NA CONTA DE LUZ

- Famílias de baixa renda terão direito à devolução de parte dos tributos pagos sobre bens e serviços, mecanismo chamado de "cashback";

- O texto colocou como obrigatório o cashback na conta de luz e na compra de botijão de gás pelos consumidores mais vulneráveis, mas na prática a política pode contemplar outros itens de consumo;

- As hipóteses de devolução, os limites e os beneficiários serão definidos no momento de regulamentação da reforma.

IMPOSTO SOBRE HERANÇAS

- A proposta do relator diz que o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda em relação aos salários;

- O texto autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e nunca votada pelo Congresso.

COMO SERÃO AS ALÍQUOTAS DA REFORMA

A alíquota padrão deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos preliminares do governo

ATIVIDADES QUE TERÃO ALÍQUOTA REDUZIDA (40% DA PADRÃO)

- Serviços de educação;

- Serviços de saúde;

- Dispositivos médicos;

- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

- Medicamentos;

- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

- Serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;

- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

- Insumos agropecuários e aquícolas;

- Alimentos destinados ao consumo humano;

- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

- Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;

- Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

ATIVIDADES COM ALÍQUOTA INTERMEDIÁRIA (70% DA PADRÃO)

- Profissionais liberais de categorias regulamentadas (como advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros, contadores e outros membros de profissões regulamentadas) que estejam fora do Simples Nacional (cujo limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais);

- Essas categorias já são hoje contempladas por regras mais benéficas de cobrança e pagamento de tributos e reclamavam do risco de um forte aumento de carga após a reforma.

OUTRAS REDUÇÕES AUTORIZADAS EM LEI COMPLEMENTAR

- Isenção para transporte coletivo;

- Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos;

- Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS;

Redução de 100% da alíquota total para:

- medicamentos e dispositivos médicos (inclusive adquiridos pelo poder público e entidades de assistência social);

- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

- produtos hortícolas, frutas e ovos;

- automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas;

- atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Fonte: JTNEWS com informações da Folha de S.Paulo

Comentários