Câmara Municipal de Teresina consegue suspender decisão judicial que a obrigava de prestar contas
O autor da ação popular advogado André Portela, vai recorrer da decisão por meio de Agravo Interno ao plenário do Tribunal de Justiça do PiauíA Câmara Municipal de Teresina (CMT), recorreu da decisão da juíza da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, e conseguiu através de uma liminar do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, suspender a decisão que obrigava a Casa Legislativa a divulgar no seu Portal da Transparência, a relação de nomes dos parlamentares e dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
O Advogado André Portela comunicou à Redação do JTNews, que vai recorrer da decisão por meio de um recurso de Agravo Interno, que será encaminhado para análise do Plenário do Tribunal de Justiça, "a transparência e consequentemente o controle social ficam extremamente prejudicados.
A CMT tem o dever legal de prestar contas do uso do nosso dinheiro e a sociedade civil organizada tem o dever de fiscalizar os seus representantes" afirmou o autor da ação popular.
A Câmara Municipal de Teresina vem descumprindo a Constituição da República Federativa do Brasil, por não estar alimentando contiuamente [desde maio 2018], o seu sítio eletrônico do Portal da Transparência, que tem base na Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como na Lei n° 12.527/2011, também conhecida como, Lei de Acesso à Informação.
Veja o documento abaixo:
Fonte: JTNews
Comentários
Últimas Notícias
-
Cultura
Centro Cultural do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é inaugurado em Teresina
-
Geral
Povoado Peixe em Massapê do Piauí comemora início da obra de calçamento autorizada pela Secretaria do Agronegócio
-
Justiça
Sociedade Contemporânea: Congresso Internacional de Relações de Trabalho alerta sobre precarização do trabalho
-
Justiça
Valor de seguro de vida resgatável pode ser penhorado quando sacado pelo próprio segurado, decide STJ
-
Segurança Pública
STF restabelece adicional de periculosidade de guardas municipais de Santo André em São Paulo