Tribunal Superior do Trabalho determina o retorno presencial de magistrados das unidades judiciárias de 1º e 2º graus

O retorno dos atendimentos presenciais se dá em vista do encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

O Tribunal Superior do Trabalho, conforme a recomendação nº02/GCGJT de 24 de outubro de 2022, informa o retorno presencial dos magistrados das unidades judiciárias de 1º e 2º graus. O ofício esclarece que a recomendação é de que os juízes de 1º grau se abstenham de realizar audiências telepresenciais.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSEntrada principal da sede do Tribunal Superior do Trabalho
Entrada principal da sede do Tribunal Superior do Trabalho

O retorno dos atendimentos presenciais se dá em vista do encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, declara que cessaram-se as justificativas para manutenção de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia, como a adoção do trabalho remoto.

O ofício recomenda que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e os Corregedores Regionais orientem os desembargadores e juízes dos respectivos tribunais sobre o retorno imediato ao trabalho presencial.

Audiências virtuais

A resolução prevê ainda que nas sessões de julgamento dos Tribunais Regionais do Trabalho somente será permitida a participação de desembargador na modalidade telepresencial ou por meio de videoconferência em situações excepcionais, previamente justificadas e acolhidas pelo presidente do Tribunal. Ficam salvaguardadas também as audiências virtuais quando solicitadas pelas partes e mediante deliberação do magistrado.

Conforme a regulamentação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, as audiências telepresenciais são garantidas também nos Núcleos de Justiça 4.0, na hipótese do Juízo 100% Digital. Nesses casos o magistrado condutor do processo deverá presidir o ato a partir da unidade jurisdicional que atua.

As audiências realizadas nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) não necessitam da presença física do magistrado.

Fonte: JTNEWS com informações da OAB-PI

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