Tribunal de Justiça determina que Estado do Piauí pague R$ 43 milhões mensais em precatórios
O desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo acatou pedido da OAB do Piauí.O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aceitou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí (OAB/PI) para atuar como "amicus curiae" (amigo da Corte) no Mandado de Segurança referente ao plano de pagamento de precatórios pelo Estado do Piauí. Na decisão, o relator, desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, não apenas autorizou a habilitação da OAB/PI, mas também concedeu medida liminar de significativa importância. O Estado do Piauí deverá depositar mensalmente em conta especial mantida pelo Tribunal, para fins de pagamento de precatórios, o valor de R$ 43.017.675,24 (quarenta e três milhões, dezessete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Importante ressaltar que foi permitida uma dedução de 20% (vinte por cento) neste valor, em razão do deságio dos acordos diretos.

A decisão determina que a redução de 20% será aplicada apenas à metade destinada à conta do pagamento dos acordos (que representa 40% do total). Esta abordagem visa proteger os precatórios da ordem cronológica, evitando que sejam prejudicados pela redução. O relator esclareceu que não seria possível reduzir 20% no aporte total e depois dividir igualmente entre as contas, pois isso afetaria injustamente os precatórios da ordem cronológica, contrariando a própria causa de pedir do processo.
A intervenção da OAB/PI foi determinante por várias razões, enfatizando a necessidade de cumprir rigorosamente a Emenda Constitucional nº 109/2021 e a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Estas normas exigem repasses suficientes para a quitação integral da dívida de precatórios até o prazo final de 2029, um ponto crucial destacado pela OAB/PI em sua atuação.
O TJ-PI reconheceu vários pontos críticos levantados pela OAB/PI, incluindo que a redução dos valores destinados aos precatórios, como pleiteado inicialmente pelo Estado, poderia comprometer a solvência fiscal futura do estado, prejudicar os credores preferenciais e superpreferenciais, e contrariar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre critérios de repasse proporcional.

O presidente da OAB/PI, Raimundo Júnior, celebrou a decisão como uma vitória importante para a advocacia e para a sociedade, afirmando: "Esta decisão reforça a relevância da OAB/PI como defensora da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, especialmente em um tema tão sensível como o pagamento de precatórios. Seguiremos atuando para garantir o cumprimento das normas constitucionais e a proteção dos credores".
Astrogildo Assunção Filho, presidente da Comissão de Precatórios da OAB/PI, acrescentou: "Trata-se de uma decisão que irá agilizar o pagamento dos precatórios, beneficiando uma parcela significativa da população, incluindo advogados e milhares de credores que já esperam longos anos para receber os valores devidos. A Comissão continuará atenta aos anseios da classe e da população em geral quanto a esse tema tão relevante."
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
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