Trabalhador com Covid-19 pode se afastar por até 10 dias sem precisar de atestado médico
A portaria praticamente iguala o enquadramento de casos confirmados, casos suspeitos e os chamados contatantes, que são aqueles que tiveram contato com alguém contaminadoO Ministério do Trabalho e Previdência informou que o trabalhador com sintoma de Covid-19, com diagnóstico confirmado por teste ou que teve contato com alguém contaminado tem o direito de se afastar do trabalho presencial por até dez dias sem que precise apresentar atestado médico.
Apesar da garantia não está expressa na portaria 20, que trata das medidas de controle e prevenção à transmissão no ambiente de trabalho, o entendimento foi confirmado pelo Ministério.
"Para o afastamento previsto na portaria não necessita de atestado. Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo (para além dos dez dias), o atestado se faz necessário", afirmou a pasta.
A portaria praticamente iguala o enquadramento de casos confirmados, casos suspeitos e os chamados contatantes, que são aqueles que tiveram contato com alguém contaminado. Todos podem ficar fora das atividades presenciais por um período entre sete e dez dias.
Esse contato pode ter sido em casa, quando alguém do mesmo núcleo familiar pega o vírus, ou no trabalho, quando as duas pessoas, a com Covid e a com suspeita, ficaram no mesmo ambiente por mais de 15 minutos, a menos de um metro de distância, sem máscara ou com proteção inadequada, tiveram contato físico direto, ou dividiram o mesmo transporte.
Ao igualar as três situações, a portaria do governo garante a todos o mesmo tratamento, que é o direito ao afastamento sem a obrigação de ter o atestado.
No caso do diagnóstico confirmado por teste, advogados vêm recomendando que as empresas se protejam e só permitam que o empregado continue trabalhando se ele manifestar essa vontade. O empregador não pode exigir a continuidade do trabalho.
Na última quinta-feira (27/01), o desembargador do trabalho Francisco Alberto Giordani, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) mandou os Correios na região de Campinas afastarem os trabalhadores que tiveram contato com colegas contaminados por um período de sete a dez dias.
O desembargador afirmou que a dispensa do trabalho presencial deve ocorrer a partir da comprovação do contato com o contaminado, e destacou que o atestado médico é inviável para os contatantes. Sem sintomas, não haveria o que ser atestado pelos serviços médicos.
Seja no caso dos funcionários dos Correios, que conseguiram a liminar, seja para dos demais trabalhadores, quando o trabalho remoto não foi viável, o empregado ficará afastado sem trabalhar, e não poderá ter o desconto dos dias.
Entenda os prazos
Com diagnóstico de Covid:
- O teste vale como prova inicial da contaminação;
- Ele já vinha sendo considerado equivalente ao atestado;
- O afastamento de dez dias começa a ser contado no dia seguinte à realização do teste;
Se tiver atestado:
- Vale o número de dias indicado pelo médico, seja ele superior ou inferior a dez dias;
Retorno antecipado:
- O funcionário pode retornar ao trabalho presencial no 8º dia de afastamento;
- O retorno dependerá de ele não ter febre por 24 horas seguidas, sem o uso de antitérmicos;
- Os sintomas respiratórios também precisam estar mais leves do que nos primeiros dias;
Trabalhando ou não:
- A portaria prevê o afastamento do trabalho presencial
- Quem puder continuar trabalhando de maneira remota segue trabalhando
- Isso não vale para casos mais graves, que demandam atendimento e orientação médica
Com sintomas de Covid:
É considerado trabalhador com síndrome gripal quem tiver pelos menos dois sintomas:
- febre (mesmo quando aferida em casa)
- tosse
- dificuldade respiratória
- distúrbios olfativos e gustativos
- calafrios
- dor de garganta e de cabeça
- corisa
- diarreia
Afastamento:
- O trabalhador com esses sintomas tem o direito de ficar afastado por dez dias;
- O prazo começa no dia seguinte à manifestação dos sintomas;
- Se ele não for ao médico, o afastamento poderá ser reduzido para sete dias;
- O retorno no oitavo dia dependerá de ele não ter febre por 24 horas seguidas, sem o uso de antitérmicos;
- Os sintomas respiratórios também precisam estar mais leves do que nos primeiros dias;
Teve contato com alguém contaminado:
A portaria prevê alguns critérios para quem teve contato com uma pessoa com Covid:
- teve contato por mais de 15 minutos, a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem máscara facial ou com a máscara usada de maneira incorreta;
- teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com caso confirmado;
- ficou a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos;
- compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos;
Intervalo de contato:
- São suspeitos os contatos ocorridos entre dois dias antes e dez dias depois dos sintomas do colega ou pessoa da família;
- Essas pessoas, mesmo que não tenham sintomas, são consideradas suspeitas de contaminação;
Afastamento:
- Deve ser de dez dias, contados do último contato com a pessoa contaminada;
- O afastamento pode ser reduzido para sete dias;
- Para isso, a empresa deve pagar um teste de Covid a partir do quinto dia de afastamento.
Se o teste der negativo, o trabalhador pode retornar no oitavo dia ao trabalho presencial.
Fonte: JTNEWS com informações da Folha de S.Paulo
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