TJ-PI decreta ilegalidade da greve dos professores em Teresina
Conforme o TJ, caso haja descumprimento da ordem, o magistrado estipulou multa diária de R$ 10 mil para o Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm)Nesta sexta-feira (08/04), o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Oton Mario José Lustosa Torres, decretou, por meio de decisão judicial, a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino de Teresina.

Conforme o TJ, caso haja descumprimento da ordem, o magistrado estipulou multa diária de R$ 10 mil para o Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm). O juiz determina ainda que os professores retornem imediatamente as salas de aulas e proíbe o Sindicato de realizar ocupações em prédios públicos.
"Com estes fundamentos, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar em caráter antecedente e determino ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA – SINDSERM que suspenda a greve e, consequentemente, que a categoria de profissionais da educação do Município de Teresina cumpra, integralmente, sem qualquer restrição, o seu dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam.", diz trecho da decisão.
Os profissionais da educação de Teresina deflagraram a greve no dia 7 de fevereiro e as aulas da rede municipal estavam previstas para retornarem no dia 22 de fevereiro, em formato híbrido, o que foi comprometido pela greve.
A categoria cobra o reajuste de 33,23% no piso salarial, além do rateio de 70% do Fundeb ao magistério. A decisão pela greve aconteceu no mesmo dia que estava marcada a retomada das aulas na rede municipal de ensino, no sistema remoto.
Fonte: JTNEWS
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