TJ do Maranhão suspende compra de iPhones para desembargadores
Segundo a instituição, a suspensão é temporária e tem o objetivo de realizar ajustes no processo.O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu, nessa segunda-feira, 10, o edital que previa a compra de 50 iPhones 16 Pro Max para os desembargadores da Corte. Segundo a instituição, a suspensão é temporária e tem o objetivo de realizar ajustes no processo, embora não tenha sido esclarecido se o edital voltará a ser analisado após as mudanças.

O termo de referência elaborado pelo tribunal explicava que a aquisição dos dispositivos visava garantir a comunicação e o desempenho dos magistrados, além de prever a reposição em casos de defeitos ou a nomeação de novos desembargadores. O documento também especificava exigências técnicas, como uma tela de 6,9 polegadas, câmera de até 48 MP, 8GB de memória RAM e armazenamento interno de 256GB. Na loja oficial da Apple, um modelo com essas especificações custa cerca de R$ 12,4 mil.
A contratação seria feita por meio de pregão eletrônico, com critério de menor preço e a formação de uma ata de registro de preços, permitindo a adesão de outros órgãos interessados. O valor total estimado para a compra era de R$ 573,3 mil, com recursos do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário.
O Tribunal de Justiça afirmou que a compra dos iPhones não representaria um benefício pessoal para os desembargadores, mas sim a aquisição de uma “ferramenta de trabalho avançada e essencial”. De acordo com o tribunal, a despesa estava prevista no orçamento do Poder Judiciário e não geraria custo adicional. A escolha do modelo de smartphone foi justificada pela necessidade de “padronizar a infraestrutura tecnológica do Judiciário” e pela demanda de participação dos desembargadores em reuniões, sessões e audiências on-line.
A entrega dos aparelhos deveria ocorrer em até 45 dias após a emissão da ordem de fornecimento, com destino à sede do TJ-MA, em São Luís, e o contrato teria duração de 12 meses. A suspensão ocorreu após o TJ-MA divulgar um esclarecimento, no qual destacou que a compra não era obrigatória, mas que garantiria a possibilidade de adquirir os aparelhos pelo menor preço registrado durante a vigência da ata de registro de preços.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
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