TCE-PI suspende contratos do COMEPA após identificar desclassificação irregular em licitação de mais de R$ 104 milhões
Contratos celebrados com a empresa Distribuidora Mercury de Medicamentos Ltda, envolvendo os municípios de Picos e São Gonçalo do Piauí, com valores que ultrapassam R$ 5,8 milhões.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por meio de decisão monocrática, a suspensão da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 001/2025, conduzido pelo Consórcio dos Municípios do Médio Parnaíba do Piauí (COMEPA), referente aos Grupos 3, 6 e 12. A medida cautelar foi adotada após a Corte identificar indícios de irregularidades graves no julgamento do certame, que resultaram em prejuízo potencial ao erário.
A licitação, estimada em R$ 104.573.777,21, tinha como objetivo o registro de preços para fornecimento de insumos utilizados no cuidado ao paciente, no âmbito da assistência sanitária dos municípios consorciados. De acordo com a decisão, o COMEPA desclassificou de forma irregular a empresa DRC Comércio Ltda, mesmo ela tendo apresentado propostas globais R$ 402.755,60 mais baratas do que aquelas que acabaram sendo adjudicadas.
Segundo o relator do processo, a desclassificação da DRC Comércio Ltda ocorreu com base em preços unitários ligeiramente superiores ao valor de referência em apenas três itens, dentro de um universo muito maior de produtos. No entanto, o edital previa julgamento pelo menor preço por grupo, ou seja, deveria prevalecer a vantajosidade global da proposta, e não a análise isolada de poucos itens.
A decisão destaca que o COMEPA adotou uma interpretação excessivamente formalista, aplicando critérios técnicos de maneira rígida e ignorando o princípio da economicidade, que orienta a Administração Pública a selecionar a proposta mais vantajosa do ponto de vista do custo-benefício. Para o TCE, essa postura resultou na contratação de empresas com valores globais superiores, contrariando o interesse público.
A área técnica do Tribunal constatou ainda que, mesmo diante das controvérsias, contratos já foram firmados e pagamentos efetuados com base na ata questionada. Entre eles, contratos celebrados com a empresa Distribuidora Mercury de Medicamentos Ltda, envolvendo os municípios de Picos e São Gonçalo do Piauí, com valores que ultrapassam R$ 5,8 milhões, parte dos quais já foi paga em 2025.
Outro ponto que pesou na decisão foi a possibilidade de prorrogação dos contratos por até 10 anos, conforme previsão da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o que, segundo o relator, ampliaria significativamente o risco de dano continuado aos cofres públicos caso a situação não fosse imediatamente interrompida.
Com base na presença do fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e do periculum in mora (risco da demora), o TCE-PI determinou a suspensão imediata da Ata de Registro de Preços, proibindo o COMEPA de liberar novos contratos ou permitir adesões à ata por outros órgãos. Os municípios de Picos e São Gonçalo do Piauí também foram impedidos de prorrogar os contratos já existentes.
Fonte: JTNEWS
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