TCE-PI suspende concorrência pública em Pimenteiras por irregularidades em edital

A licitação, que tem um valor estimado de R$ 12.121.754,13, foi considerada problemática pela falta de justificativa quanto ao não parcelamento dos objetos.

A Concorrência nº 01/2025, que trata do registro de preços para contratação de serviços de reformas, ampliações e manutenções preventivas de prédios e vias públicas no município de Pimenteiras, teve sua execução suspensa por decisão da Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A medida cautelar foi tomada após a Secretaria de Controle Externo (SECEX), por meio da II Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, apresentar uma representação apontando irregularidades no processo licitatório.

Foto: Reprodução / GP1Maria Lúcia de Lacerda
Maria Lúcia de Lacerda

A licitação, que tem um valor estimado de R$ 12.121.754,13, foi considerada problemática pela falta de justificativa quanto ao não parcelamento dos objetos, além de apresentar um Projeto Básico Deficiente, que não especificava adequadamente os locais onde as obras seriam realizadas, dificultando a transparência e a adequada aplicação dos recursos públicos. A análise do edital revelou que a licitação englobava quatro tipos de serviços de engenharia, o que, segundo a fiscalização, não deveria ser tratado em um único procedimento licitatório.

A SECEX argumentou que a falta de parcelamento e a deficiência no projeto básico comprometiam a clareza e a transparência necessárias em processos dessa magnitude. A decisão cautelar suspende imediatamente todos os atos relacionados à concorrência e impede a homologação ou adjudicação do processo até que o mérito da questão seja analisado em definitivo. Além disso, caso o contrato já tenha sido assinado, a Prefeitura de Pimenteiras foi orientada a não publicar ou efetivar quaisquer ações relacionadas à contratação até que o Tribunal se manifeste sobre o caso.

Entre os pontos destacados pela fiscalização, um dos principais foi a ausência de motivação para o não parcelamento dos objetos, o que, segundo a SECEX, comprometeria o planejamento adequado e a gestão dos recursos públicos. A concorrência foi organizada sem especificar os detalhes necessários para que as empresas participantes soubessem exatamente onde e como os serviços seriam realizados. A falta dessas informações pode resultar em distorções no cálculo dos custos e na execução das obras.

Além disso, o projeto básico da licitação não apresentava o nome do autor, o que é um requisito legal para garantir que os responsáveis pelo planejamento e execução da obra sejam devidamente identificados e que o projeto tenha a devida responsabilidade técnica. Essas falhas podem comprometer a fiscalização da execução das obras e, consequentemente, a qualidade dos serviços prestados à população.

A decisão cautelar foi tomada em caráter de urgência, visando evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. A Prefeitura de Pimenteiras, através da prefeita Maria Lúcia de Lacerda, o pregoeiro Marcos Vinicius Silva de Freitas e o secretário de Obras Francisco Patrício Rolim, foram citados para que se manifestem sobre os achados apresentados na representação. A defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis.

Caso os responsáveis apresentem defesas tempestivas, elas serão analisadas conjuntamente com a representação. A medida cautelar busca proteger o patrimônio público e garantir que o processo licitatório seja conduzido de forma transparente e em conformidade com as normas legais, como a Lei de Licitações nº 14.133/2021.

Fonte: JTNEWS

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