TCE-PI multa Câmara Municipal de Paulistana por atraso na prestação de contas

A decisão de multar a Câmara Municipal foi unânime, visto que o não envio de prestação de contas ao TCE/PI constitui grave irregularidade

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu na manhã desta sexta-feira (28) pela aplicação da multa por atraso de apresentação de documento ou informação integrante da prestação de contas, ao presidente da Câmara Municipal de Paulistana, Daniel de Sousa Santos, também conhecido como Daniel de Alberto. 

Foto: Reprodução/InstagramDaniel de Alberto, presidente da Câmara Municipal de Paulistana
Daniel de Alberto, presidente da Câmara Municipal de Paulistana

A decisão de multar a Câmara Municipal foi unânime, visto que o não envio de prestação de contas ao TCE/PI constitui grave irregularidade com violação ao parágrafo único do art. 70 da CF/88.

O valor da multa será calculado pela Secretaria das Sessões, por dia de atraso, nos moldes previstos pelo art. 3º da Instrução Normativa TCE/PI nº 05/2014 e atualizações posteriores.

Confira o Acórdão.

Fonte: JTNews

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