TCE-PI identifica superfaturamento de R$ 138 mil em obra de escola e manda ex-prefeito devolver recursos

A defesa apresentada pelo fiscal da obra não conseguiu afastar as falhas constatadas pelos técnicos do tribunal.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas referentes à reforma da Unidade Escolar Manoel José de Moura, realizada no município de São Miguel da Baixa Grande, no exercício de 2016, e constatou superfaturamento por quantidade e inexecução de serviços no valor de R$ 138.121,30.

Foto: Divulgação/TCE-PITribunal de Contas do Piauí (TCE-PI)
Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI)

A decisão consta no Acórdão nº 476/2025, da 1ª Câmara do TCE-PI, que determinou a imputação de débito ao então prefeito do município, Josemar Teixeira Moura, obrigando-o a devolver integralmente o valor considerado prejuízo ao erário.

Segundo os relatórios técnicos da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), houve pagamento por serviços que não foram executados, além de falhas formais no contrato, como a ausência de termo aditivo para alterações na obra. As irregularidades foram confirmadas durante a Tomada de Contas Especial instaurada para apurar o uso dos recursos públicos destinados à reforma da escola.

O TCE-PI também apontou indícios de que a empresa contratada, a Mágila Construtora Ltda, não possuía capacidade operacional compatível com o objeto do contrato, o que reforçou as suspeitas de irregularidades na execução da obra. A defesa apresentada pelo fiscal da obra não conseguiu afastar as falhas constatadas pelos técnicos do tribunal.

Apesar da gravidade dos fatos, a Corte de Contas decidiu não aplicar multa aos responsáveis nem declarar a empresa inidônea ou inabilitar o gestor e o fiscal para o exercício de cargos públicos, por entender que essas sanções exigem a abertura de processos específicos.

Diante dos elementos levantados, o TCE-PI determinou a comunicação formal ao Ministério Público Estadual, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, especialmente em razão dos indícios de dano ao erário e da possível incapacidade operacional da empresa contratada.

A decisão foi unânime entre os conselheiros da 1ª Câmara e reforça o entendimento do Tribunal quanto à necessidade de responsabilização dos gestores públicos em casos de má aplicação de recursos, sobretudo quando envolvem obras na área da educação.

Fonte: JTNEWS

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