TCE-PI expõe descontrole na Prefeitura de Porto (PI): bens sem registro, risco de extravio e falha na gestão patrimonial
Durante o julgamento, realizado virtualmente entre 5 e 9 de maio de 2025, o TCE-PI decidiu, por maioria de votos, emitir recomendações formais ao gestor municipal.A Prefeitura de Porto, administrada pelo prefeito Domingos Bacelar de Carvalho, foi alvo de inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que apontou irregularidades significativas na gestão e no controle do patrimônio público municipal. A fiscalização ocorreu no exercício de 2024 e teve como objetivo verificar as aquisições de bens, o correto registro contábil e a aplicação das boas práticas de gestão patrimonial.

O relatório do TCE-PI revelou ausência de atesto no recebimento definitivo de bens nos documentos fiscais, prática obrigatória para comprovar que os itens adquiridos chegaram em conformidade com o contratado. Essa falha abre espaço para pagamentos indevidos e dificulta a responsabilização em caso de entrega irregular ou defeituosa.
Outro problema identificado foi a distribuição de bens sem emissão de termo de responsabilidade, documento que deveria ser assinado por servidores encarregados de utilizar e zelar pelos materiais. Sem esse controle, o risco de extravio, dano ou uso indevido aumenta consideravelmente, comprometendo a transparência e a integridade do patrimônio.
O inventário patrimonial da prefeitura também apresentou problemas graves. Segundo o tribunal, diversos bens móveis não foram registrados no sistema oficial, impossibilitando a identificação detalhada de cada item e a responsabilização sobre sua guarda e manutenção. O inventário enviado em 2023 chegou a ser rejeitado, pois não continha informações essenciais como número da nota fiscal, forma de aquisição, data e ano dos bens adquiridos.
Durante o julgamento, realizado virtualmente entre 5 e 9 de maio de 2025, o TCE-PI decidiu, por maioria de votos, emitir recomendações formais ao gestor municipal. Entre as exigências, estão:
- Realizar inventários anuais completos, com descrição detalhada dos bens;
- Criar manual padronizado para a gestão patrimonial;
- Instituir uma unidade administrativa central responsável pela gestão dos bens;
- Capacitar equipes envolvidas no controle do patrimônio;
- Exigir termo de responsabilidade antes da entrega dos materiais;
- Garantir que o recebimento definitivo dos bens seja feito com atesto nos documentos fiscais ou por termo específico.
Embora o tribunal não tenha aplicado multa, as falhas apontadas configuram sérias deficiências na transparência e no zelo pelo patrimônio público, podendo gerar prejuízos financeiros ao município e à população.
Agora, caberá à gestão de Domingos Bacelar de Carvalho implementar as mudanças recomendadas para corrigir as irregularidades e evitar novas sanções.
Fonte: JTNEWS
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