TCE-PI aponta irregularidades em contrato de R$ 242 mil para combustível em Santa Luz e multa prefeito
Segundo a decisão, a gestão municipal não foi capaz de comprovar situação emergencial ou risco iminente que justificasse a contratação direta.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a denúncia apresentada pela empresa Leal Combustíveis LTDA contra o prefeito de Santa Luz, Arquel Alves Pereira, por irregularidades na Dispensa de Licitação nº 001/2025. A contratação direta, no valor de R$ 242.550,00, resultou na escolha do “Autoposto Paizão”, de propriedade de Tales Siqueira Pinto, para fornecer combustíveis à prefeitura e às secretarias municipais durante o exercício de 2025.
De acordo com o Acórdão nº 403/2025, a Primeira Câmara analisou o processo durante sessão virtual realizada entre os dias 6 e 10 de outubro de 2025 e concluiu que o município utilizou indevidamente a hipótese de dispensa prevista no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. Segundo a decisão, a gestão municipal não foi capaz de comprovar situação emergencial ou risco iminente que justificasse a contratação direta, deixando evidente que seria possível realizar um procedimento licitatório regular.
A relatora do processo, conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, ressaltou que o gestor não demonstrou a impossibilidade de aguardar o tempo necessário para uma licitação, requisito essencial para configurar situação de emergência. O entendimento foi acompanhado por todos os membros da Primeira Câmara, resultando na aplicação de multa de 2.000 UFR-PI ao prefeito Arquel Alves Pereira, conforme estabelece a Lei nº 5.888/2009.
Além da penalidade, o TCE determinou que o contrato firmado com o Autoposto Paizão tenha validade máxima de um ano, sem possibilidade de renovação. Também ficou ordenado que o município adote imediatamente as medidas necessárias para realizar um processo licitatório formal para o fornecimento de combustíveis, em conformidade com a legislação vigente.
Participaram do julgamento a conselheira presidente Rejane Ribeiro Sousa Dias, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio e a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, além dos conselheiros substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Jackson Nobre Veras. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, cujo parecer foi seguido parcialmente pela Corte.
Fonte: JTNEWS
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