TCE mantém suspensão de contrato de R$ 3,7 milhões da Prefeitura de Parnaíba (PI) por falta de transparência

Também foi questionada a alegação de que materiais gráficos, como agendas, teriam sido custeados com recursos pessoais do gestor.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu manter a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura de Parnaíba e a empresa Grafcolor Editora Indústria de Papel Ltda., no valor de R$ 3.718.571,10, após identificar graves falhas na adesão a atas de registro de preços para serviços gráficos destinados à Secretaria Municipal de Educação.

Foto: Reprodução / GP1Francisco Emanuel (PP)
Francisco Emanuel (PP)

A decisão foi proferida pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, que rejeitou o agravo interposto pelo prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, mantendo os efeitos da Decisão Monocrática nº 371/2025, que determinou a suspensão do contrato e dos pagamentos à empresa.

Segundo o relatório, a denúncia apontou diversas irregularidades na adesão às Atas de Registro de Preços nº 001/2023 e 002/2023, oriundas do Pregão Eletrônico SRP nº 021/2023 da Secretaria de Administração do Estado. Entre os problemas destacados estão a ausência de registro dos contratos nos sistemas do TCE-PI, a não divulgação no Portal da Transparência, indícios de sobrepreço, falhas na pesquisa de preços, possível promoção pessoal do gestor e fragilidades na execução contratual.

A relatora destacou que a medida cautelar foi motivada, principalmente, pela violação aos princípios da publicidade e da transparência, consideradas falhas graves que comprometem a governança das contratações públicas e dificultam o controle externo. Conforme o TCE, os contratos só foram cadastrados no sistema da Corte em 25 de novembro de 2025, após a publicação da decisão que determinou a suspensão, o que reforçou o entendimento de irregularidade.

No recurso, o prefeito alegou que os serviços gráficos são essenciais para o funcionamento da rede municipal de ensino e que não haveria risco de dano ao erário, sustentando ainda que eventuais falhas seriam meramente formais. Contudo, a conselheira afastou os argumentos e ressaltou que não ficou demonstrada a vantajosidade da adesão, além de a pesquisa de preços ter sido realizada apenas com fornecedores privados, sem critérios robustos.

Também foi questionada a alegação de que materiais gráficos, como agendas, teriam sido custeados com recursos pessoais do gestor. O TCE apontou que não foram apresentados comprovantes bancários ou notas fiscais capazes de confirmar essa versão.

Diante dos indícios e do risco de prejuízo aos cofres públicos, o Tribunal concluiu que permanece o periculum in mora, mantendo a suspensão como medida de prudência. O processo seguirá para manifestação do Ministério Público de Contas, que irá analisar o mérito da denúncia.

Fonte: JTNEWS

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