TCE mantém multa e rejeita recurso de ex-prefeito de Coivaras por falhas graves na transparência de licitações
O recorrente também questionou a multa de 1.200 UFR aplicada no julgamento anterior, alegando desproporcionalidade da sanção.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, manter a penalidade aplicada ao ex-prefeito de Coivaras, Marcelino Almeida de Araújo, após julgar improcedente o Recurso de Reconsideração apresentado pelo gestor. A decisão foi proferida durante a Sessão Virtual do Pleno, realizada entre os dias 24 e 28 de novembro de 2025.
O recurso buscava reverter o entendimento firmado no Acórdão nº 346/2025, da Segunda Câmara, que reconheceu falhas no dever de transparência da Prefeitura Municipal de Coivaras durante o exercício financeiro de 2024. Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal, está a ausência de informações obrigatórias sobre a finalização de licitações no Sistema Licitações Web, descumprindo normas das Instruções Normativas TCE-PI nº 06/2017 e nº 05/2014.
De acordo com o voto do relator, conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo, o ex-prefeito não apresentou justificativas capazes de explicar por que, entre 1º de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2024, não houve alimentação do sistema com os dados exigidos. Além disso, a Corte ressaltou que não foram encontrados registros de homologação, extratos contratuais ou publicações oficiais referentes à Tomada de Preço nº 9/2022, reforçando a caracterização de falha no dever de publicidade.
O TCE destacou que a omissão compromete o princípio constitucional da transparência e prejudica o controle externo, já que a falta de informações tempestivas inviabiliza a fiscalização dos atos de gestão. O recorrente também questionou a multa de 1.200 UFR aplicada no julgamento anterior, alegando desproporcionalidade da sanção. Entretanto, os conselheiros entenderam que os argumentos não afastam a gravidade das falhas cometidas.
Com isso, o Tribunal decidiu conhecer, mas negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão anterior. O julgamento contou com a participação dos conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Alvarenga, Lilian Martins, Kleber Eulálio e Flora Izabel, além dos conselheiros-substitutos Jaylson Fabianh, Delano Câmara, Jackson Veras e Alisson Araújo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Plínio Valente Ramos Neto.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros.
Fonte: JTNEWS
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