TCE mantém licitação de R$ 4 milhões da Prefeitura de Boqueirão do Piauí, mas investigação continua

Segundo a denunciante, o edital teria promovido uma aglutinação indevida de itens distintos que, em sua visão, restringiria a competitividade e violaria os princípios da economicidade.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu negar o pedido de suspensão liminar da licitação realizada pela Prefeitura de Boqueirão do Piauí, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para o gerenciamento informatizado da frota de veículos do município, com valor estimado em R$ 4,1 milhões. A denúncia foi apresentada pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que apontou supostas irregularidades no Pregão nº 020/2025.

Foto: Reprodução / Redes SociaisGenir Ferreira da Silva
Genir Ferreira da Silva

Segundo a denunciante, o edital teria promovido uma aglutinação indevida de itens distintos (como abastecimento, manutenção, rastreamento e reconhecimento facial) o que, em sua visão, restringiria a competitividade e violaria os princípios da economicidade e da ampla participação. A empresa alegou também a ausência de estudos técnicos prévios que justificassem a junção dos serviços em um único lote.

Contudo, a prefeita Genir Ferreira da Silva e a pregoeira Ana Paula Pinto defenderam a legalidade do processo. Em resposta ao TCE-PI, afirmaram que a centralização dos serviços em um único sistema favorece a fiscalização, reduz custos operacionais e fortalece os mecanismos de controle e governança pública. Argumentaram ainda que a integração permite cruzamento automatizado de dados, prevenindo fraudes e desvios de recursos públicos.

Ao analisar o caso, o TCE entendeu que as justificativas apresentadas pela gestão municipal eram suficientes para afastar, em um primeiro momento, a medida cautelar. A relatoria destacou que, embora o parcelamento seja a regra nas contratações públicas, é permitida a aglutinação de itens quando devidamente justificada por razões técnicas ou econômicas, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Mesmo com o indeferimento da liminar, o Tribunal determinou o prosseguimento da apuração do mérito da denúncia, o que pode, futuramente, levar à responsabilização dos gestores caso sejam constatadas irregularidades.

A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, em substituição à conselheira titular Flora Izabel Nobre Rodrigues, conforme Portaria TCE-PI nº 277/2025.

Fonte: JTNEWS

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