TCE considera inconstitucional decreto que fixou salários do prefeito e vice de Nazária e determina suspensão
A fixação de salários do prefeito e vice deve ocorrer por lei aprovada pela Câmara, e não por decreto legislativo.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação que aponta irregularidades na fixação dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito de Nazária, referentes ao exercício financeiro de 2025 e ao quadriênio 2025–2028. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara Virtual, em sessão realizada entre os dias 1º e 5 de dezembro de 2025.
A representação foi apresentada pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), por meio da DFPESSOAL, contra o prefeito Joaquim Nonato da Silva Filho e o presidente da Câmara Municipal, Cícero de Carvalho Soares Filho, responsável pela iniciativa e sanção do ato questionado.
De acordo com os autos, o Decreto Legislativo nº 03/2024 fixou o subsídio mensal do prefeito em R$ 21.520,34 e do vice-prefeito em R$ 10.760,17. No entanto, o Tribunal destacou que a Constituição Federal exige que a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal seja feita exclusivamente por meio de lei, de iniciativa da Câmara Municipal, e não por decreto legislativo.
No voto, o relator Abelardo Pio Vilanova e Silva ressaltou que o decreto foi aprovado de forma unilateral pela Câmara, sem submissão ao crivo do Poder Executivo, configurando vício formal de inconstitucionalidade, em afronta ao artigo 29, inciso V, da Constituição Federal de 1988.
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Plínio Valente Ramos Neto, manifestou-se favoravelmente à procedência da representação, entendimento que foi integralmente acolhido pelo colegiado.
Diante das irregularidades, o TCE-PI determinou que o presidente da Câmara Municipal de Nazária encaminhe, no prazo máximo de 30 dias, um Projeto de Lei para a regular fixação dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito. O descumprimento da medida poderá resultar na aplicação de multa máxima e na suspensão imediata dos pagamentos.
Além disso, o Tribunal expediu recomendação para que, nas futuras fixações de subsídios, sejam rigorosamente observados os parâmetros constitucionais, como iniciativa exclusiva da Câmara Municipal; necessidade de lei em sentido estrito para agentes do Executivo; respeito ao teto remuneratório do município; limite dos subsídios dos vereadores em relação aos deputados estaduais; observância do prazo legal para fixação; definição dos valores de forma exata.
O acórdão cita como fundamentos legais os artigos 29, incisos V e VI, da Constituição Federal, o artigo 31 da Constituição do Estado do Piauí e o próprio Decreto Legislativo nº 03/2024 do Município de Nazária.
Fonte: JTNEWS
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