STF suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas até fim da Pandemia
Para o ministro Edson Fachin, medidas como reintegração de posse podem agravar a situação dos indígenas em relação ao risco de contágio da COVID-19O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da COVID-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031).
O recurso discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. Nele, a Fundação Nacional do Índio (Funai) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou procedente ação de reintegração de posse de área em Santa Catarina. A área, declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, está localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.
O recurso teve repercussão geral reconhecida em fevereiro de 2019. No final de março de 2020, com a pandemia instalada, a comunidade indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama La Klaño e diversas partes interessadas admitidas pelo relator no recurso pediram a suspensão nacional dos processos que tratam do mesmo tema. A medida está prevista no artigo 1035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.
Isolamento social proposto pela OMS impactou decisão do ministro Edson Fachin
Ao deferir a suspensão, o relator salientou que, em razão da pandemia, que não tem prazo para acabar, a Organização Mundial de Saúde (OMS) vem orientando governos e populações a adotar o isolamento social, entre outras medidas, a fim de impedir a disseminação da infecção. Fachin frisou que os indígenas sofrem há séculos com doenças que muitas vezes são responsáveis por dizimar etnias inteiras pelo interior do país, diante da falta de preparo do seu sistema imunológico.''
Para o relator, a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação dos indígenas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”. No seu entendimento, deve incidir o princípio constitucional da precaução, que exige do Poder Público que atue para reduzir os riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde.
A suspensão nacional abrange, entre outros casos, ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, até o término da pandemia da Covid-19 ou do julgamento final recurso, o que ocorrer por último.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral
Povoado Peixe em Massapê do Piauí comemora início da obra de calçamento autorizada pela Secretaria do Agronegócio
-
Justiça
Sociedade Contemporânea: Congresso Internacional de Relações de Trabalho alerta sobre precarização do trabalho
-
Justiça
Valor de seguro de vida resgatável pode ser penhorado quando sacado pelo próprio segurado, decide STJ
-
Segurança Pública
STF restabelece adicional de periculosidade de guardas municipais de Santo André em São Paulo
-
Política
Aposta de Rafael Fonteles em blindar o ex-secretário de Saúde, Antônio Luiz, na Segurança Pública é no mínimo temerária
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Política
Aposta de Rafael Fonteles em blindar o ex-secretário de Saúde, Antônio Luiz, na Segurança Pública é no mínimo temerária
-
Geral
Povoado Peixe em Massapê do Piauí comemora início da obra de calçamento autorizada pela Secretaria do Agronegócio
-
Justiça
Valor de seguro de vida resgatável pode ser penhorado quando sacado pelo próprio segurado, decide STJ
-
Justiça
Sociedade Contemporânea: Congresso Internacional de Relações de Trabalho alerta sobre precarização do trabalho
-
Segurança Pública
STF restabelece adicional de periculosidade de guardas municipais de Santo André em São Paulo