STF suspende multa de R$ 1 milhão por dia imposta ao Sindicato dos Professores do DF por greve

Ministro Flávio Dino aponta violação à liberdade sindical e determina nova análise do caso pelo TJDFT

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a multa diária de R$ 1 milhão imposta ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no julgamento do dissídio da greve da categoria. A liminar foi concedida na Reclamação (Rcl) 80426, apresentada pelo Sinpro-DF. 

Foto: Jacinto TelesSTF
STF

Greve

Em 27 de maio, os professores da rede pública do Distrito Federal iniciaram uma greve, levando o governo distrital a entrar com uma ação no TJDFT. Em decisão liminar (provisória), a desembargadora relatora reconheceu a abusividade do movimento, determinou sua suspensão imediata e o corte do ponto dos professores e fixou a multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. 

Na reclamação apresentada ao STF, o sindicato alega, entre outros pontos, que as medidas violam diversos entendimentos do STF e que a multa “ultrapassa qualquer limite de razoabilidade” e representa um obstáculo à liberdade sindical e ao exercício legítimo do direito de greve. 

Liberdade sindical

Ao deferir a liminar, Flávio Dino observou que a  aplicação de multa diária no valor de R$ 1 milhão, sem nenhuma fundamentação quanto à capacidade financeira da entidade, compromete a liberdade sindical e a efetividade do direito de greve. Ele determinou que a decisão seja reavaliada pelo TJDFT com base nos critérios de proporcionalidade, razoabilidade, adequação e menor onerosidade, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo.

O ministro também fixou o prazo de 10 dias para que a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, relatora do processo no TJDFT, preste informações ao STF relacionadas ao processo, especialmente quanto ao valor da multa, a declaração de ilegalidade da greve e à determinação de corte de ponto dos servidores. 

O governo do DF, por sua vez, tem prazo de cinco dias para apresentar informações sobre o atraso nos repasses previdenciários e das eventuais providências adotadas para regularizar a situação. 

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: JTNEWS com informações do STF

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