STF suspende escolha da OAB-PI para desembargador do Tribunal de Justiça no Quinto Constitucional
Decisão foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, neste domingo (29).O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (29) o ato administrativo do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Piauí (OAB-PI) que retomava o procedimento de elaboração da lista sêxtupla de advogados para uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça. O caso tem origem na criação de uma nova vaga que elevou o número de membros do tribunal de 20 para 22. Com isso, surgiu uma vaga destinada ao quinto constitucional, mecanismo que reserva um quinto das vagas dos tribunais para membros do Ministério Público e advogados.

A controvérsia se estabeleceu quando a OAB-PI iniciou o processo para preencher essa nova vaga com um advogado. No entanto, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7667) questionando a destinação da vaga.
O ministro Dias Toffoli, relator da ADI, havia concedido uma liminar suspendendo o processo de preenchimento da vaga. Contudo, a OAB-PI, interpretando que a liminar não estava mais em vigor, retomou o procedimento para elaboração da lista sêxtupla de advogados. Diante disso, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou uma Reclamação no STF, alegando descumprimento da decisão anterior. O ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o caso, destacou a jurisprudência do STF sobre o tema, que estabelece a necessidade de alternância entre as classes (advogados e membros do Ministério Público) no preenchimento de vagas ímpares do quinto constitucional.
O ministro observou que, no caso do TJ-PI, a terceira vaga do quinto constitucional (última vaga ímpar pré-existente) havia sido ocupada pela OAB. Portanto, seguindo o princípio da alternância, a quinta vaga recém-criada deveria ser destinada ao Ministério Público.
Em sua decisão, concedida na tarde deste domingo (29), o ministro concedeu a medida liminar pleiteada pela CONAMP, determinando a suspensão do ato administrativo da OAB-PI que retomava o procedimento de elaboração da lista sêxtupla. Além disso, o ministro ordenou que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí suspenda imediatamente o procedimento de provimento do cargo de desembargador relacionado ao quinto constitucional referente ao Edital nº 01/2024 – OAB/PI.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
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