STF determina aplicação imediata de incentivos às candidaturas de pessoas negras
Segundo a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, as regras passam a valer já nas eleições de novembro deste ano; o TSE só queria aplicar a regra a partir de 2022O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu hoje (10/9) medida cautelar para determinar a aplicação, nas eleições de 2020, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras no formato definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e será submetida a referendo do Plenário da Suprema Corte.
TSE devendia o princípio da anterioridade
Em resposta a uma consulta eleitoral, formulada pela deputada federal, Benedita da Silva (PT-RJ), o TSE decidiu que a aplicação dos incentivos deveria obedecer ao “princípio da anterioridade”, segundo o qual as alterações legislativas no processo eleitoral não se aplicam “à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Dessa forma, a determinação de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional à quantidade de candidatos negros de cada partido deveria entrar em vigor apenas para as eleições de 2022.
Aperfeiçoamento das regras
Em sua decisão, o ministro Lewandowski observou que o TSE, ao decidir a questão, verificou que a subrepresentatividade de pessoas negras nos cargos eletivos decorre do racismo estrutural na sociedade e caracteriza um estado de coisas inconstitucional.
Segundo ele, a decisão coincide com o entendimento firmado pelo STF na ADPF 186, de sua relatoria, sobre a constitucionalidade da fixação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em universidades públicas.

Lewandowski destacou que, na sua avaliação, a resposta do TSE à consulta eleitoral não pode ser compreendida como alteração do processo eleitoral, pois não foi modificada a disciplina das convenções partidárias, os coeficientes eleitorais ou a extensão do sufrágio universal.
Para o ministro, o TSE apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, “todas com caráter eminentemente procedimental”, com o propósito de ampliar a participação de pessoas negras no embate democrático pela conquista de cargos políticos.
Segundo o relator, a obrigação dos partidos políticos de tratar equitativamente os candidatos decorre da obrigação de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade”.
A urgência se justifica pelo curso do calendário eleitoral
Ao deferir o pedido do PSOL, o ministro salientou que, segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias (de 31/8 a 16/9), em que as legendas escolhem os candidatos e têm até 26/9 para efetuar o registro. Em seu entendimento, o cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE desde já não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral começa apenas em 27/9.
O ministro assinalou ainda, que uma decisão do STF, cautelar ou de mérito, após os prazos do calendário eleitoral perderia seu objeto, por manifesta intempestividade.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
-
Piauí Ministério da Agricultura recolhe vacinas após mortes de 209 animais no Piauí
-
Geral Homem morre após cair de motocicleta próximo à Colônia Agrícola Major César
-
Geral Vice-prefeita de José de Freitas recebe alta após diagnóstico de leucemia
-
Política Ex-prefeito de Santa Rosa do Piauí é multado por irregularidades em contratações sem licitação
-
Geral Três pessoas morrem após colisão envolvendo três veículos na BR 316 em Caxias
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Segurança Pública Homem é morto a facadas durante briga com irmão no Litoral do Piauí
-
Política MPPI aciona na Justiça, prefeito de Campo Maior por retenção indevida superior a R$ 2 milhões de empréstimo consignado
-
Justiça Site do STF destaca ADI que invalidou lei de MG que permitia contratação sem concurso para a Polícia Penal
-
Geral Família de Alice Brasil agradece equipe do Samu de Teresina após tragédia no Colégio CEV
-
Geral Prefeitura de Simões (PI) firma contrato de R$ 1,6 milhão para reforma de escola municipal com prazo de seis meses