STF declara inconstitucional "confisco" de 14% sobre aposentadorias e pensões abaixo do teto do INSS
Esta decisão do STF não apenas corrige uma injustiça, mas também reforça a importância da proteção social e do cumprimento dos direitos constitucionais no Brasil.O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e considerou inconstitucional o "confisco" de 14% aplicado sobre as aposentadorias e pensões dos servidores públicos em São Paulo que recebem abaixo do teto do INSS. Esta medida, uma das mais controversas implementadas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), foi duramente criticada desde sua adoção pelo governo federal sob a liderança de Jair Bolsonaro e, posteriormente, pelo governo municipal de São Paulo sob Ricardo Nunes.
O julgamento, que ocorreu na quarta-feira (19), analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.255, juntamente com outras ADIs relacionadas, incluindo as ADI 6.254, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385, 6.916 e 6.731. Essas ações foram movidas com o objetivo de questionar a constitucionalidade das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária impostas pela Reforma da Previdência.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção das alíquotas progressivas. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques. No entanto, a maioria dos ministros discordou, votando contra o confisco. Entre eles estavam Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Rosa Weber, Cármem Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que destacaram a necessidade de garantir direitos previdenciários justos e a proteção social dos servidores públicos.
Os ministros do STF identificaram vários pontos da Reforma da Previdência como inconstitucionais, incluindo:
1. Cobrança de Contribuição a partir do Salário Mínimo: Instituir a cobrança de contribuição previdenciária para servidores que ganham a partir do salário mínimo, exceto para aqueles que recebem acima do teto do INSS.
2. Contribuição Extraordinária: Estabelecimento de uma contribuição extraordinária para servidores.
3. Nulidade de Aposentadorias: A possibilidade de nulidade de aposentadorias já concedidas sem o tempo de contribuição necessário.
4. Cálculo de Aposentadorias: Fórmula de cálculo das aposentadorias das servidoras públicas que diverge das regras aplicáveis às mulheres no regime geral de previdência social.
A decisão do STF representa uma vitória significativa para os servidores públicos aposentados e pensionistas, que há muito tempo lutam contra o que consideram uma medida injusta e punitiva. A partir de agora, será necessário ajustar as políticas previdenciárias para garantir que as contribuições sejam justas e respeitem os direitos dos trabalhadores que contribuíram durante toda a sua vida.
A implementação desta decisão implicará no fim do desconto de 14% sobre as aposentadorias e pensões abaixo do teto do INSS, restaurando a dignidade e o respeito aos direitos previdenciários dos servidores públicos. Esta decisão do STF não apenas corrige uma injustiça, mas também reforça a importância da proteção social e do cumprimento dos direitos constitucionais no Brasil.
Fonte: JTNEWS
Comentários
Últimas Notícias
- Cultura Casa do Artesão Design Mestre Albertino abre inscrições para cadastro de artesãos do Piauí
- Geral Bombeiros, Defesa Civil e outros órgãos do Estado montam força-tarefa para atender atingidos pelas chuvas em Picos
- Geral Prefeitura de Teresina planeja ações emergenciais para chuvas na zona norte
- Geral Defesa Civil do Piauí reforça orientações para situações de alagamentos
- Segurança Pública Chico Lucas explica demora para perícia em cajus no caso das crianças envenenadas
Blogs e Colunas
Mais Lidas
- Geral Jovem com câncer raro luta contra o tempo para realizar cirurgia que pode salvar sua vida
- Geral Aos heróis, a desonra!
- Geral Mulher é presa após atear fogo no companheiro em Elesbão Veloso
- Justiça Reviravolta! Juíza solta vizinha de crianças que morreram envenenadas em Parnaíba
- Segurança Pública Laudo atesta que criança de 7 anos foi estuprada antes de ser morta em Teresina