Saque-aniversário do FGTS do ano de 2022 já está disponível
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequenteOs trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022.
As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Desde a última segunda-feira (03/01), cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro poderiam fazer o saque.
O saque criado em 2019 e em vigor desde 2020, permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Veja o calendário do saque-aniversário em 2022 abaixo:
Janeiro- 3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro- 1º de fevereiro e 29 de abril
Março- 2 de março a 31 de maio
Abril-1º de abril a 30 de junho
Maio- 2 de maio a 29 de julho
Junho- 1º de junho a 31 de agosto
Julho- 1º de julho a 30 de setembro
Agosto-1º de agosto a 31 de outubro
Setembro-1º de setembro a 30 de novembro
Outubro-3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro-1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro-1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
Adesão
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.
O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Fonte: Agência Brasil
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