Receita Federal explica como pedir regularização de CPF por e-mail
Procura pelo serviço aumentou, após anúncio de auxílio emergencialMais de 430 servidores da Receita Federal participaram, entre os dias 10 e 12 de abril, de um mutirão de regularização de CPF no estado de São Paulo.

Juntos, eles responderam a mais de 36 mil mensagens enviadas por contribuintes para uma caixa postal eletrônica criada exclusivamente para atender a demandas relacionadas ao CPF, informou a Receita Federal.
O e-mail corporativo começou a funcionar no dia 19 de março para evitar que os contribuintes saíssem de casa durante a pandemia da COVID-19.
A procura pelo serviço aumentou nos últimos dias por conta do cadastro para o Auxílio Emergencial oferecido pelo governo federal em decorrência da crise causada pela situação de emergência.
Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a regularidade cadastral no CPF.
Além do mutirão, a Receita Federal finalizou, no sábado, o processamento dos CPFs com pendências de natureza eleitoral nas bases administradas pela Instituição.
Após a regularização na Receita Federal, o usuário deve aguardar a atualização do CPF na base de dados do aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Para o contribuinte que ainda estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do Auxílio Emergencial, a Receita Federal orienta que, preliminarmente, o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet.
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
A Receita diz ainda que é importante que o cidadão verifique, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, se o seu nome, o de sua mãe e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularizar dados do CPF, isso poderá ser feito gratuitamente pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF";
- Pelo chat RFB.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal ou presencialmente em uma das unidades da Receita.
No caso do e-mail corporativo, o cidadão deve enviar a mensagem com o pedido de regularização com documentos anexados (a lista está no site da Receita).
Jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) - [email protected]
2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) - [email protected]
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) - [email protected]
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) - [email protected]
5ª Região Fiscal (BA e SE) - [email protected]
6ª Região Fiscal (MG) - [email protected]
7ª Região Fiscal (ES e RJ) - [email protected]
8ª Região Fiscal (SP) - [email protected]
9ª Região Fiscal (PR e SC) - [email protected]
10ª Região Fiscal (RS) - [email protected]
Fonte: Agência Brasil
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