Proprietários de imóvel rural têm até dia 30 de setembro para enviar ITR e evitar multas
Estão obrigados a apresentar a DITR, a pessoa física ou jurídica que detenha a propriedade de imóvel rural, inclusive o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.Os proprietários de imóveis rurais terão entre os dias 12 de agosto a 30 de setembro para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Quem entregar fora desse período, estará sujeito à multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 50,00.
Em 2018, foram entregues 171.438 declarações no Piauí. Deixaram de declarar, portanto estão omissos 8.417 contribuintes. A expectativa é que, neste ano, sejam entregues ao todo 5,7 milhões de declarações no país.
Quem deve declarar a DITR
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
Desapropriação – Também está obrigado a declarar a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural em processo de desapropriação por utilidade pública ou para fins de reforma agrária.
Inventário – O inventariante ou o cônjuge meeiro é obrigado a apresentar a DITR 2019 enquanto não houver ultimada a partilha.
Como enviar DITR
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador [Programa ITR 2019]. Após o preenchimento da declaração, o documento pode ser transmitido pela internet e deve ser transmitida pelo programa Receitanet ou entregue em qualquer unidade da Receita Federal.
Baixar o programa ITR 2019 no site da Receita Federal
O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
Fonte: Informações da Ascom da Receita Federal do Brasil em Teresina
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