Presidente da Frente Parlamentar Mista do SISPEN repudia atitude de Mauro Mendes na greve dos Policiais Penais do MT

Nota de Repúdio foi expedia pelo Deputado Federal-Capitão, Alberto Neto contra o governador Mauro Mendes (DEM-MT), em razão da forma discriminatória como o político trata os Policiais Penais

O Deputado Federal-Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), presdiente da Frente Parlamentar Mista de Desenvolvimento Estratégico do Sistema Penitenciário, Combate ao Narcotráfico e Crime Organizado no Brasil, dexpediu Nota Pública acerca da crise no Sistema Penitenciário do Estado do Mato Grosso.

Foto: Thanandro Fabrício/JTNEWSPresidente da Frente Parlamentar do Sistema Penitenciário do congresso nacional, deputado federal Capitão Alberto Neto, destaca a excelência da ACADEPEN na formação policial penal
Presidente da Frente Parlamentar Mista do SISPEN, deputado federal Capitão Alberto Neto, que denuncia governador do Mato Grosso pela crise no Sistema Penitenciário do Estado

O parlamentar federal denunciou publicamente de forma  veemente "a forma como o governador Mauro Mendes do Estado do Mato Grosso (DEM-MT), está tratando os Policiais Penais desse valoroso Estado, ante o movimento reivindicatório de valorização da categoria policial penal."

Faz parte da Nota Pública de responsabilidade da Presidência da Frente Parlamentar do SISPEN, o texto: "Como é fato público e notório, os Policiais Penais do Mato Grosso desencadearam movimento de mobilização reivindicatório, visando a valorização da carreira, que passa imprescindivelmente pela recomposição salarial dos Policiais Penais, considerando que estes são os profissionais de segurança pública do estado que percebem a menor remuneração entre as demais forças de segurança, representando assim um salário muito aquém [não do ideal], mas do necessário para efetivação das atividades essenciais desenvolvidas por todos que fazem a Polícia Penal estadual."

Foto: Mayke Toscano/SecomGovernador Mauro Mendes
Governador Mauro Mendes (DEM-MT) - trata policiais penais de forma discriminatória e humilhante, ao pagar o pior salário do estado entre os profissionais da segurança pública

O Capitão Alberto Neto, afirmou ainda que "Tal fato é incompreensível e injustificável à luz da importância que tem os Policiais Penais no desenvolvimento estratégico do sistema de segurança pública mato-grossense, pois, como é sabido os Policiais Penais fazem parte do rol taxativo dos órgãos de segurança pública que compõem o art. 144 da Constituição Brasileira, por força da Emenda Constitucional Nº 104/2019, além de que no Mato Grosso esses profissionais já são reconhecidos como de nível superior, e prestam relevantes serviços à segurança pública e à defesa social da população.

Esta Frente Parlamentar Mista do SISPEN, atenta aos fatos ora registrados, que tem o senhor governador, Mauro Mendes como o principal responsável pela composição e solução pacífica da situação, foi procurada tanto pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL) como pela Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais (FENASPEN) para manifestação acerca dessa situação, e, neste sentido já solicitamos ao Chefe do Executivo que urgentemente tome a iniciativa de valorização dos Policiais Penais, considerando que a população do estado será a maior beneficiada com essa atitude.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO – STFMinistro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal defendeu que policiais não podem grevar, mas governos devem negociar com as entidades classistas dos profissionais visando uma composição entre as partes

A Nota refere-se ainda à interferência indevida do Poder Judiciário no movimento reivindicatório dos Policiais Penais do Estado, considerando que a forma à qual optou o Tribunal de Justiça é bastante díspare com o que determina o Código de Processo Civil, em seu artigo 3º, parpagrafo 3º. O que também vai de encontro ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do assunto referente à greve ou mobilização de policiais no País. Conforme extrato de julgamento sobre o tema:

“[...] 1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria. Sem grifo no original.

Confira a seguir a íntegra da Nota Pública:

NOTA PÚBLICA ACERCA DA CRISE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO GOVERNO DO MATO GROSSO A Frente Parlamentar Mista de...

Posted by Frente Parlamentar Mista do Desenvolvimento do Sistema Penitenciário on Friday, December 31, 2021

Fonte: JTNEWS

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