Prefeitura de Passagem Franca (PI) consegue desbloqueio de 10 dias mesmo com dívida previdenciária milionária no TCE

De acordo com o próprio relatório do TCE, o débito ultrapassa R$ 535 mil, sendo R$ 267 mil referentes a valores descontados dos funcionários e não transferidos ao fundo previdenciário.

A Prefeitura de Passagem Franca do Piauí conseguiu junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) o desbloqueio temporário das contas bancárias do município, após alegar dificuldades no pagamento das contribuições previdenciárias e manutenção de serviços essenciais. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.

Foto: Reprodução / Redes SociaisPrefeito de Passagem Franca-PI, Saulo Trajano
Prefeito de Passagem Franca-PI, Saulo Trajano

Segundo o gestor municipal, Saulo Vinícius Rodrigues Saturnino, a situação financeira da prefeitura estaria comprometida devido ao bloqueio anterior, o que inviabilizaria o pagamento de salários, repasses constitucionais e despesas básicas em saúde, educação e assistência social.

No entanto, o município enfrenta reincidência em práticas irregulares, sobretudo no que diz respeito ao não repasse das contribuições previdenciárias retidas dos servidores. De acordo com o próprio relatório do TCE, o débito junto ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais (RPPS) ultrapassa R$ 535 mil, sendo R$ 267 mil referentes a valores descontados dos funcionários e não transferidos ao fundo previdenciário.

Além disso, Passagem Franca figura com frequência nas listas de bloqueio de contas do tribunal por falhas semelhantes, tendo ignorado decisões anteriores da Corte de Contas. Apenas em 2023 e 2024, há registros de bloqueios nos processos TC n.º 002.805/2023, 009.416/2023, 014.687/2024, entre outros.

Apesar do histórico preocupante, o TCE concedeu o desbloqueio por até 10 dias úteis, com a condição de que o prefeito comprove o pagamento das contribuições devidas e regularize os débitos via sistema Documentação Web. Caso contrário, um novo bloqueio será determinado, sem chance de novo desbloqueio em um prazo mínimo de 10 dias úteis.

O conselheiro relator reforçou que o desbloqueio visa evitar o colapso na prestação de serviços públicos essenciais, mas alertou que a administração municipal precisa tomar medidas concretas para sair do ciclo de inadimplência e descumprimento das obrigações legais.

Fonte: JTNEWS

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